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Qual o código de Tributação do Município?

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Qual o código de Tributação do Município?

Qual o código de Tributação do Município?

O Código de Tributação no Município é o código fornecido pela prefeitura que o prestador de serviço (hotel/restaurante) utilizará para emitir a NFSe. Normalmente é apenas um, mas podem ser vários. Isso vai depender das atividades de prestação de serviço que foram autorizadas na prefeitura.

O que é código de Tributação?

O Código de Situação Tributária (CST) é uma sequência numérica que determina a tributação aplicada aos produtos. Eles são utilizados conforme a origem das mercadorias (se nacional ou estrangeira) e de acordo com as regras às quais elas se sujeitam para o recolhimento do ICMS.

O que é código de serviço na nota fiscal?

O Código de Serviço, diferentemente da CNAE, tem relação direta com a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e). Este número identifica o tipo de serviço prestado pela empresa e especifica, na nota fiscal, os valores dos encargos cobrados de acordo com a discriminação dos serviços.

Qual o código de tributação do município do Rio de Janeiro?

  • Código de Tributação do Município do Rio de Janeiro (Nota Carioca). – Bem-Vindo ao Centro de Atendimento e Suporte TagPlus! Código de Tributação do Município do Rio de Janeiro (Nota Carioca).

Qual o sistema tributário do município?

  • DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. X - contribuição de memória. Art. 2º Constitui fato gerador do imposto predial a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel construído, localizado na zona urbana do Município.

Qual o novo Código Tributário do município de Jundiaí?

  • Institui o novo Código Tributário do Município de Jundiaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 14 de outubro de 2008,PROMULGAa seguinte Lei Complementar:

Quem é o contribuinte do imposto?

  • (Redação dada pela Lei nº 13.475 /2002) (Vide Decretos nº 45.659 /2004 e nº 52.007 /2010) Art. 9º Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. II - por qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais e do possuidor direto.

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