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Qual é o Bloco I do SPED Contribuições?

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Qual é o Bloco I do SPED Contribuições?

Qual é o Bloco I do SPED Contribuições?

Bloco I da EFD-Contribuições - Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.

Como usar o SPED Contribuições?

Para geração do arquivo no Sistema Fiscal, acesse:

  1. Aba Cadastros/ Empresas e localize a empresa;
  2. Vá até a aba Área Federal / Sub aba SPED Contribuições;
  3. Cadastre o ano, após preencha os campos e clique em Gravar.

Qual a diferença entre SPED Fiscal e contribuições?

O Sped Fiscal e o Sped Contribuições se refere ao Sistema Público de Escrituração Digital, que pertence à Receita Federal e serve para que os empreendimentos possam enviar as suas informações fiscais, contáveis e previdenciárias para o governo.

O que significa a sigla Efd-contribuições?

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e ...

Qual a relação entre SPED e PIS?

  • Segmentos/ Compliance/ Escriturações Fiscais Digitais (SPED)/ SPED Contribuições/ Leiaute - SPED Contribuições (PIS/COFINS) Leiaute - SPED Contribuições (PIS/COFINS)

Como devem ser informadas as contas relacionadas aos blocos?

  • Importante: Devem ser informadas no registro “0500” apenas as contas que sejam relacionadas em registros dos blocos A, C, D, F e I. Abaixo estão as informações sobre o Sped Contribuições do Plano de Contas Contábeis nos Registros referente aos blocos relacionados.

Quais são os blocos existentes?

  • Quais são os blocos existentes? Atualmente, há 9 blocos no EFD. Eles precisam ser organizados e dispostos em uma ordem definida no item 2.5 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 08 e alterações. A seguir, estão os blocos em sua ordem de registro:

Quando passa a vigorar o Bloco B?

  • A partir de janeiro de 2019, passa a vigorar o “Bloco B”, que trata da escrituração e apuração do Imposto Sobre Serviços (ISS) . Inicialmente, apenas contribuintes do Distrito Federal serão obrigados a transmiti-lo. Os demais precisam apresentar só registros de abertura e encerramento do Bloco B, sem que haja movimento.

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