O que é Auxílio-doença previdenciário 31?

O que é Auxílio-doença previdenciário 31?
O B 31 é destinado àqueles segurados que desenvolvam doença incapacitante a atividade laborativa sem nexo de causalidade com a atividade exercida, desde que o evento danoso ocorra após a filiação do segurado ao RGPS.
Quais as diferenças entre auxílio-doença previdenciário e acidentário?
- DIFERENÇAS ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO O benefício de auxílio-doença previdenciário (B31) e o benefício de auxílio-doença acidentário (B91) na essência são iguais, diferindo apenas em alguns aspectos, vejamos:
Qual o benefício do auxílio-doença?
- O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para suas ATIVIDADES HABITUAIS por mais de 15 dias. Entenda tudo sobre auxílio-doença. 2) O que é o Auxílio Doença? 3) Quem tem Direito ao Auxílio Doença? 6) Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar? 7) Quando o Benefício Começa? Data de Início do Benefício (DIB)
Qual a carência do auxílio-doença?
- O auxílio-doença não exige carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência.
Como é possível que o segurado receba auxílio-doença?
- No entanto, existem exceções em que é possível que o segurado receba auxílio-doença e também trabalhe. Quando o segurado exerce mais de uma atividade e fica incapaz para apenas uma delas (art. 73 do Decreto 3.048/99), ele poderá continuar exercendo sua atividade e passará a receber um auxílio-doença “proporcional”.