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O que é a remessa da duplicata?

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O que é a remessa da duplicata?

O que é a remessa da duplicata?

Denomina-se de remessa quando, após a criação da duplicata, o credor (vendedor) a apresenta em um prazo de 30 dias a partir da emissão da mesma ao seu respectivo devedor (comprador), para que este a assine (o aceite), como forma de reconhecimento da existência de um débito[6], tornando a duplicata em uma obrigação ...

Quando a duplicata e Protestável?

A duplicata é protestável por falta de aceite, de devolução e de pagamento. ... O portador que não tirar o protesto da duplicata, de forma regular e no prazo de trinta dias contados da data de seu vencimento perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas. III. A duplicata não admite aval.

Quais são as características da duplicata?

  • DUPLICATA. Especificações. A duplicata conterá: I - a denominação "duplicata", a data de sua emissão e o número de ordem; II - o número da fatura; III - a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista; IV - o nome e domicílio do vendedor e do comprador;

Como é cobrada a duplicata?

  • A duplicata aceita será cobrada via executiva; não sendo protestada, a duplicata apenas poderá ser cobrada do aceitante e seu avalista. Se não aceita, deverá ser protestada e acompanhada de documento que comprove o recebimento das mercadorias adquiridas ou a prestação de serviços.

Qual a diferença entre uma duplicata e uma fatura?

  • Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura. Nos casos de venda para pagamento em parcelas, poderá ser emitida duplicata única, em que se discriminarão todas as prestações e seus vencimentos, ou série de duplicatas, uma para cada prestação distinguindo-se a numeração pelo acréscimo de letra do alfabeto, em sequência.

Como é possível emitir duplicata em parcelas?

  • Em caso de pagamentos em parcelas, pode ser emitida uma duplicata única (discriminando todas as prestações e vencimentos) ou uma série de duplicatas (uma para cada prestação, diferenciando pela numeração). (Art. 2º § 3º) É permitido ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento.

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