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O que é norma penal em branco às avessas?

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O que é norma penal em branco às avessas?

O que é norma penal em branco às avessas?

Conforme lição do professor Luiz Flávio Gomes, fala-se em norma penal em branco ao revés ou invertida quando o complemento normativo diz respeito à sanção, não ao conteúdo da proibição. A lei penal incriminadora remete para outra a descrição do conteúdo sancionatório.

Por que se diz que o crime do art 304 do CP é normal penal em branco ao reverso?

O artigo 304 do Código Penal é exemplo de tipo remetido, isto é, tipo que para ser compreendido faz remissão a outros tipos penais. Não se trata de norma penal em branco, pois o dispositivo não depende de integração com outra figura normativa para ser aplicado.

Por que dizemos que a lei de drogas é uma norma penal em branco heterogênea?

A norma penal em branco heterogênea [ou em sentido estrito ou propriamente dita] é aquela que é complementada, em seu preceito primário, por norma diversa da fonte legislativa de onde emanou. ... O certo é que problemas existem, tanto para a elaboração da norma em si, como para o seu complemento.

Qual o preceito da norma penal?

  • Consoante o conceito de norma penal, as normas penais incriminadoras comportam dois preceitos, um preceito primário, que descreve o crime (tipo penal) e um preceito secundário, que estabelece a penalidade.

Qual a classificação da norma penal?

  • A norma penal possui diversas classificações. Dentre tais, é possível destacar a chamada norma penal incriminadora (norma penal por excelência), a qual preconiza uma conduta (ação ou omissão) em seu preceito primário e uma consequente sanção penal em seu preceito secundário.

Quais são as normas penais em branco?

  • As normas penais em branco são normas incriminadoras que necessitam de um complemento, seja no preceito primário, seja no preceito secundário; em outras palavras, são normas que exigem a edição de uma outra norma que as complemente, que lhes dê aplicabilidade prática, vejamos:

Quais são as penas no Código Penal?

  • No Código Penal, as penas. A lei precisa de 02 (dois) complementos para ficar completa. Isso porque, o primeiro complemento não é suficiente, sendo necessário o segundo complemento para que o conceito esteja perfeito. Confira abaixo.

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