Como funciona nome fantasia?
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Como funciona nome fantasia?
O nome fantasia de uma empresa nada mais é do que a designação popular do título dela. Ou seja, o nome de marca, nome comercial ou nome de fachada, enfim como é conhecida pelas pessoas e divulgada em publicidades. Essa denominação é diferente da razão social.
Quem pode usar nome fantasia?
Após definida a razão social da empresa, sendo ela denominação social ou firma, para registro na Junta Comercial o no Cartório, há a possibilidade de inclusão do Nome Fantasia. É o nome popular da empresa, utilizado para divulgação da empresa e melhor fixação com o público.
Pode usar mesmo nome fantasia?
Vc pode sim usar do mesmo nome fantasia, desde que o mesmo não seja registrado no INPI como marcas e patentes. Uma vez um nome registrado, tanto para razão social como para fantasia, esse mesmo nome é de uso exclusivo de quem o criou.
É obrigatório registrar nome fantasia?
Vale dizer: o registro do nome fantasia não é obrigatório, mas, caso o empreendedor deseje, ele pode ser feito junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), onde são registradas marcas e patentes.
É necessário registrar o nome fantasia?
Enquanto a razão social precisa ser registrada na Junta Comercial e no contrato social, o nome fantasia não exige o dever legal de fazer o cadastro no INPI.
Como escolher o seu nome fantasia?
- O nome fantasia é uma forma de fazer com os seus possíveis clientes encontrem a sua marca, ele funciona como uma ponte entre o que os seus clientes procuram e o serviço que você oferece. Uma das dicas é que o seu nome escolhido seja de fácil escrita e compreensão, além de estar 100% associado aos serviços que a sua empresa realiza.
Como definir o nome fantasia de sua empresa?
- Antes de dar algumas sugestões para ajudá-lo a definir o nome fantasia de sua empresa, é importante esclarecer alguns detalhes sobre este termo. Também conhecido como nome de fachada, ele pode ser igual ou diferente de sua razão social.
Como deve ser feito o registro do nome fantasia?
- Apesar de feito junto ao registro da razão social, o registro do nome fantasia também deve ser feito junto ao órgão de marcas e patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O INPI dá direito à utilização do nome da marca/produto ao registro que for primeiro efetuado.