O que é nome no Código Civil?

O que é nome no Código Civil?
Dispõe o artigo 16 do Código Civil que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. O nome é o sinal que caracteriza o indivíduo na família e na sociedade e o diferencia, ao lado de outros elementos de individualização, dos demais membros do grupo.
O que é nome e sobrenome exemplos?
substantivo masculino Nome de família; nome recebido do pai e da mãe, que vem após o nome de batismo: Silva é seu sobrenome e Maria o seu nome. Nome que se acrescenta ao nome próprio de alguém; apelido, alcunha.
Como se classifica o nome?
Os substantivos possuem a seguinte classificação: comum ou próprio, concreto ou abstrato, primitivo ou derivado, simples ou composto e, por fim, coletivo.
Qual é meu nome civil?
O nome civil é aquele que consta do registro de nascimento de uma pessoa, devidamente arquivado no competente Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, situado na mesma localidade do parto ou da residência dos pais.
Qual o significado do nome civil?
- Trata-se de um símbolo da personalidade do indivíduo, capaz de particularizá-lo no contexto da vida social e produzir reflexos na ordem jurídica. Salvo situações excepcionais, particulares e justificadas, conservamos para toda a vida o nome a nós atribuído quando do registro de nascimento. Diversos autores procuram definir o nome civil.
Quais são os direitos do nome civil?
- A autora descreve o nome civil como um direito de ordem fundamental, com uma narrativa histórica e abrangente. Conceitua esta categoria de direitos e valoriza, além deste, outros atributos da personalidade humana, impondo ao Estado sua respeitabilidade. Crie sua conta gratuita no DN para salvar este material em seus favoritos.
Qual a origem jurídica do nome civil?
- Esta teoria não pode prosperar no Brasil, visto que o Código Civil estabelece o nome civil como sendo um direito da personalidade. Por fim, a teoria mais aceita e que melhor define a natureza jurídica do nome é aquela que o considera como um direito da personalidade.
Quais são as características atribuídas ao nome civil?
- Dentre as características atribuídas ao nome civil: Imutabilidade, Imprescritibilidade, Inalienabilidade, inestimabilidade, intransferibilidade, intransmissibilidade, algumas com toda certeza são contestáveis. Passemos agora, a analisar uma a uma estas questões.