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Quem pode aderir ao PAT?

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Quem pode aderir ao PAT?

Quem pode aderir ao PAT?

Qualquer empresa, independentemente do número de funcionários, pode participar. Para tanto, deve apresentar o formulário oficial de inscrição devidamente preenchido através do portal do Ministério do Trabalho na internet.

Será que o cadastro no PAT é obrigatório?

  • O cadastro no PAT é obrigatório? Não. A adesão ao PAT é voluntária e gratuita. Caso a empresa conceda benefício-refeição/alimentação ao trabalhador e não participe do programa, ela deve fazer o recolhimento dos encargos sociais sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador.

Como mudar o seu cadastro para o novo sistema de autenticação do Pat?

  • É necessário migrar o seu cadastro para o novo sistema de autenticação do PAT. O sistema exige um e-mail válido e que só poderá estar vinculado a um único cadastro. Assim, solicitamos que altere o seu cadastro informando um e-mail válido utilizando o formulário abaixo:

Qual a validade do registro no Pat?

  • A empresa que pretende credenciar-se como fornecedora deverá requerer seu registro no PAT mediante o apresentação do formulário próprio oficial e carta de solicitação de registro adquiridos na DRT ou na INTERNET (www.mte.gov.br). Sua validade é por tempo indeterminado. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

Por que o PAT é obrigatório?

  • Subtende-se que o benefício, nesta situação em especial não é obrigatório, porem como o PAT é um programa de saúde, sugerimos a continuidade do benefício sendo que é uma época em que a pessoa mais necessitada de uma alimentação de qualidade.

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