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O que caracteriza uma união estável?

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O que caracteriza uma união estável?

O que caracteriza uma união estável?

UNIÃO ESTÁVEL É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Em qual estado civil se enquadra uma pessoa que vive em união estável?

É importante destacar que união estável não altera o estado civil da pessoa. Os estados civis continuam sendo “solteiro”, “casado”, “viúvo”, “separado”, etc. Então se você é solteiro e passa a viver em união com a sua companheira, continua com o estado civil de “solteiro”.

Qual a finalidade da união estável?

  • No que concerne a união estável, esta é fundada pela convivência pública, contínua e duradoura, entre casais que têm o afeto e possui a finalidade de constituir família, todavia, despida pela formalidade exigida no instituto do casamento.

Quais os elementos caracterizadores da união estável?

  • O aludido dispositivo elucida os elementos caracterizadores da união estável. Acerca da temática, Áurea Pimentel Pereira [1] discorre:

Como vivenciar a união estável?

  • Para a doutrina e jurisprudência não basta querer, é preciso vivenciar a união estável. A existência de conta corrente conjunta é um forte indicativo de união estável, pois demonstra a intenção de assistência mútua, e serve como prova relevante no convencimento do julgador.

Como é possível a formalização da união estável?

  • Existem duas maneiras para formalização da união estável, a primeira por meio de um contrato particular e por seguinte por via de uma escritura pública. Quando registrado torna-se um mecanismo formal e com efeito jurídico.

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