O que é o direito à nacionalidade?
Índice
- O que é o direito à nacionalidade?
- O que diz a Constituição sobre nacionalidade?
- Como a Constituição de 1988 do Brasil caracteriza nacionalidade?
- Que direitos a nacionalidade confere ao cidadão?
- É brasileiro nato nos termos da alínea b do inciso I do art 12 da CF 88?
- Quais são os direitos da nacionalidade?
- Qual é a nacionalidade?
- Qual o direito de escolher uma nova nacionalidade?
- Por que a nacionalidade nada mais é que uma ligação jurídico-política?

O que é o direito à nacionalidade?
O direito de nacionalidade, ou seja, a possibilidade do indivíduo estar inserido em um Estado significa a ligação, de caráter jurídico e político, que une a pessoa a este Estado determinado colocando-a dentro da sua dimensão pessoal, lhe conferindo os direitos de proteção e impondo-lhe os deveres advindos desta ordem ...
O que diz a Constituição sobre nacionalidade?
São brasileiros: ... b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Como a Constituição de 1988 do Brasil caracteriza nacionalidade?
a) os nascidos no República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; ... b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Que direitos a nacionalidade confere ao cidadão?
Há ainda a Declaração Universal dos Direito Humanos de 1948, que conferiu ao direito à nacionalidade a condição de direito humano inerente a todo indivíduo ao estabelecer que todo ser humano tem direito a uma nacionalidade, bem como que ninguém será privado dela, nem do seu direito e mudá-la se desejar.
É brasileiro nato nos termos da alínea b do inciso I do art 12 da CF 88?
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Quais são os direitos da nacionalidade?
- 12 e 13 da Constituição tratam dos direitos da nacionalidade. Mas o que vem a ser nacionalidade? Em síntese, nacionalidade é o vínculo jurídico-político de uma pessoa para com um determinado Estado, e é instituto decorrente da soberania. Importante destacar que nacionalidade não se confunde com cidadania. Observe:
Qual é a nacionalidade?
- Conceito: Nacionalidade é um vinculo jurídico-político que liga um individuo a um determinado Estado, ... como observa-se na Constituição Federal de 1988, no art.
Qual o direito de escolher uma nova nacionalidade?
- (2) O Direito de escolher uma nova nacionalidade, ou pela renúncia à nacionalidade de origem ou pela mudança da nacionalidade adquirida é um dos direitos primordiais do homem. Assim, todo indivíduo, juridicamente capaz, pode escolher livremente o Estado ao qual quer pertencer. 1.
Por que a nacionalidade nada mais é que uma ligação jurídico-política?
- Pelo exposto, conclui-se que nacionalidade nada mais é que uma ligação jurídico-política vinculada na formação Estatal, tendo por fim prático a distinção entre nacional e estrangeiro (restrito ao gozo dos direitos privados) usufruidor do Território Nacional.