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Como fazer o mérito da contestação?

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Como fazer o mérito da contestação?

Como fazer o mérito da contestação?

A defesa do mérito é o momento de se defender e impugnar as alegações na petição inicial movida pelo autor da ação. Aqui todos os pontos devem ser respondidos e defendidos para que haja a apreciação do juiz. Caso algum ponto levantado pelo autor não seja contestado, eles serão dados como verdadeiros diante do juiz.

O que é o mérito de uma contestação?

A discussão de mérito na contestação refere-se, principalmente, à argumentação de direito material do autor da ação impugnada. No entanto, também se subdivide em duas espécies de argumentos: preliminares de mérito, indireta ou prejudicial; mérito em sentido estrito ou direta.

Qual o requisito da petição inicial?

  • É requisito essencial da petição inicial a indicação de sua pretensão jurisdicional. A) PROCESSUAL (pedido imediato - representa a providência processual pretendida, tal como a condenação, por exemplo). B) MATERIAL (pedido mediato - representa o bem da vida perseguido, ou seja, o resultado prático que o autor pretende obter com a demanda judicial).

Qual o valor da causa da petição inicial?

  • O valor da causa é um dos requisitos da petição inicial, conforme o Novo CPC, e deve ser atribuído mesmo às causas que não tenham fins econômicos imediatos. Todavia, sua relevância vai além disso. É uma forma de impulsionar o processo, além de ter impactos na competência e nas custas processuais.

Qual a qualificação mínima para a petição inicial?

  • Deve ser a mais completa possível e o art. 319, II, do CPC, exige como qualificação mínima a ser informada na petição inicial: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço eletrônico, ...

Quais são as regras da petição inicial?

  • Apesar de não estarem na Parte Geral, essas regras se aplicam a todos os procedimentos especiais e ao processo de execução, que também começam com a petição inicial. Em regra, a petição inicial tem a forma escrita, deve ser datada e assinada pelo advogado da parte autora (que, usualmente, possui capacidade postulatória).

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