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Qual o valor da multa do artigo 477 parágrafos 6o é 8o da CLT?

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Qual o valor da multa do artigo 477 parágrafos 6o é 8o da CLT?

Qual o valor da multa do artigo 477 parágrafos 6o é 8o da CLT?

O artigo 477, § da CLT dispõe quanto ao prazo para pagamento dos haveres rescisórios, sendo que não sendo cumprido o quanto lá estipulado, o parágrafo 8º dispõe quanto a aplicação de multa no valor correspondente a 01 salário do empregado.

Como calcular a multa do art 477 8 da CLT?

Como calcular a multa do art. 477

  1. Descubra o valor que está depositado na conta do colaborador, vinculada ao fundo de garantia;
  2. Multiplique o valor vinculado por 40, ou seja: 40 x valor depositado; ...
  3. Divida o resultado encontrado na operação anterior por 100, ou seja: valor encontrado / 100.

Quando começa a contar o prazo para pagamento de rescisão?

até 10 dias corridos De acordo com o art. 477 § 6 da CLT, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado tem que ser o primeiro dia útil após o final do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos, se for o caso de aviso prévio indenizado.

Qual a controvérsia gerada pela questão da multa do artigo 477 da CLT?

  • A controvérsia gerada pela questão da incidência da multa do § 8º, do artigo 477 da CLT nos casos em que o pagamento das verbas rescisórias foi feito no prazo legal, e a homologação tardiamente, foi o ponto de partida para a realização desse breve estudo.

Qual o artigo 477 da CLT?

  • O artigo 477 da CLT, introduzido pela Lei 7.855, de , localiza-se no Título IV, Capítulo V – da Rescisão -, sendo que os prazos para o pagamento das parcelas constantes do instrumento ...

Qual a legislação para a aplicação de multa?

  • Ele é responsável por orientar sobre os trâmites do encerramento do vínculo empregatício. É este capítulo que estabelece as regras para a aplicação de multa caso a empresa não cumpra com as suas obrigações de pagamento das verbas rescisórias, ao final do contrato, dentro do prazo estipulado por lei.

Por que a multa não é aplicável no caso de empresa falida?

  • A multa também não é aplicável no caso de empresa falida. Este posicionamento consta na súmula n o 388 do Tribunal Superior de Trabalho (TST): A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI- – DJ – e 314 – DJ )

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