O que é multa não compensatória?
Índice
- O que é multa não compensatória?
- O que é multa Compensatoria?
- Qual o limite da multa compensatória?
- O que é a cláusula penal compensatória?
- Quais os tipos de multas contratuais?
- Qual a diferença entre multa e indenização?
- O que é multa compensatória na locação?
- O que é cláusula penal pena convencional ou multa contratual?
- Qual a previsão legal da multa compensatória?
- Quais são as multas de caráter não compensatório?
- Qual o valor da multa imposta na cláusula penal?
- Qual a diferença entre a cláusula penal e a penal compensatória?

O que é multa não compensatória?
Multas de caráter não compensatório são comumente previstas em situações que ocasionariam um prejuízo às partes além da obrigação inadimplida. ... o risco de sua invalidação pelo Poder Judiciário ou Tribunal Arbitral ou, ao menos, a redução da multa, como possibilitado pelo artigo 413 do Código Civil.
O que é multa Compensatoria?
A multa moratória é aplicada em razão do atraso no cumprimento da obrigação. A multa compensatória, por sua vez, tem por finalidade compensar a parte credora pelo dano que lhe é causado pela inadimplência completa da obrigação ou de alguma cláusula especial, conforme previsto no contrato.
Qual o limite da multa compensatória?
Assim, para multa por atraso no pagamento, se aplicável o CDC o limite é de 2%. Se não aplicável o CDC o limite é o da lei específica e, não havendo lei específica, o limite é de 10%.
O que é a cláusula penal compensatória?
Cláusula penal compensatória ou indenizatória Conforme a própria nomenclatura, esta modalidade tem a finalidade de indenizar, ou seja, reparar o prejuízo sofrido pelo credor em decorrência do inadimplemento.
Quais os tipos de multas contratuais?
4 do CC), temos duas espécies de multas, a compensatória e moratória. ... Quanto à previsão de ambas as espécies de multa em um contrato, visando a coibição do inadimplemento contratual, destaca-se que é possível a estipulação em contrato, sendo vedada a cobrança cumulada.
Qual a diferença entre multa e indenização?
A multa de natureza compensatória destina-se, diversamente, não a afligir o infrator, mas a compensar o sujeito ativo pelo prejuízo suportado em virtude do atraso no pagamento que lhe era devido. É penalidade de caráter civil, posto que comparável à indenização prevista no direito civil.
O que é multa compensatória na locação?
Multa Compensatória Consiste em uma sanção de caráter civil. Ela será decretada para quem não obedecer aos deveres contratuais de forma integral ou parcial, ou seja, a sua origem está relacionada com a quebra do contrato. Trata-se de uma verdadeira cláusula penal.
O que é cláusula penal pena convencional ou multa contratual?
É obrigação acessória em que se estipula pena ou multa destinada a evitar o inadimplemento da obrigação principal ou o retardamento de seu cumprimento. Nota-se que também é denominada pena convencional ou multa contratual.
Qual a previsão legal da multa compensatória?
- A multa compensatória tem previsão legal no já mencionado artigo 389 do Código Civil, sendo justamente nos casos de descumprimento total da obrigação que o pagamento da pena desempenha a função de indenização predefinida dos prejuízos quando se verificou o inadimplemento culposo. 6.
Quais são as multas de caráter não compensatório?
- Multas de caráter não compensatório são comumente previstas em situações que ocasionariam um prejuízo às partes além da obrigação inadimplida.
Qual o valor da multa imposta na cláusula penal?
- De acordo com o artigo 412 do mesmo código, o valor da multa imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Existem dois tipos de cláusula penal: a compensatória, que pode gerar multa por descumprimento total ou parcial de obrigações previstas em leis ou contratos, e outra na hipótese de mora, ou seja, de atraso.
Qual a diferença entre a cláusula penal e a penal compensatória?
- Nesse ponto, é possível observar que existem duas espécies de cláusula penal, quais sejam, cláusula penal moratória e a cláusula penal compensatória, cuja diferença pode-se dizer, encontra-se no fato gerador de ambas. 4. Cláusula penal moratória