adplus-dvertising

Como é feita a partilha de um imóvel?

Índice

Como é feita a partilha de um imóvel?

Como é feita a partilha de um imóvel?

De acordo com o nosso ordenamento civil, quando o casamento for celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens e houver, na constância dele, a aquisição de um imóvel, tanto o imóvel quanto a dívida serão partilhados entre os cônjuges na ocorrência do divórcio.

Como fazer partilha de casa financiada?

Caso nenhum dos cônjuges queira assumir a dívida, a solução é dividi-la. Após a quitação, é possível vender o imóvel e dar a quota parte de cada um. Deve ficar claro que, em razão do regime de comunhão parcial de bens, mesmo que somente um cônjuge tenha pago todas as parcelas anteriores, a divisão é igual para ambos.

Como é feita a partilha de bens em vida?

A partilha em vida pressupõe que o ascendente transfira, por meio de escritura pública lavrada em um tabelionato de notas, a totalidade de seus bens aos herdeiros, reservando para si somente o usufruto relativo a determinados bens e/ou patrimônio suficiente para a sua subsistência.

Como funciona a partilha de bens?

  • Para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto, entenda agora como funciona a partilha de herança! O que é a partilha de bens? A partilha de bens é o processo no qual a herança é dividida entre seus herdeiros ou pessoas de direito.

Por que o imóvel não poderá ser partilhado?

  • Ou seja, o imóvel não poderá ser partilhado caso o financiamento não esteja quitado e, consequentemente, esteja ausente o registro de compra e venda do imóvel. Isso ocorre em virtude de não existir direito de propriedade nesta situação, uma vez que parte do imóvel ainda pertence ao banco.

Por que a partilha dos bens é reservada ao estado?

  • De acordo com o Código Civil, tal está reservado ao Estado e a todas as pessoas nascidas ou concebidas ao tempo da abertura da sucessão (ou seja, no momento da morte do seu autor). ... A partilha dos bens pode ser pedida por qualquer herdeiro. Se houver acordo entre todos, basta dirigirem-se a um cartório notarial ou ao Balcão Heranças.

Postagens relacionadas: