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Como é feita a divisão de bens em caso de divórcio?

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Como é feita a divisão de bens em caso de divórcio?

Como é feita a divisão de bens em caso de divórcio?

Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. Ou seja, todos os bens que o cônjuge tinha antes da união, e todos os bens adquiridos pelo casal durante a união deverão ser repartidos entre os parceiros em caso de separação.

Como funciona a partilha de bens no divórcio litigioso?

O que acontece com o imóvel financiado no divórcio litigioso? Nesse caso, o imóvel deverá ser vendido, para que o valor da venda do imóvel seja dividido entre os dois. Enquanto não ocorrer a venda, a obrigação do pagamento é de ambos. Os bens adquiridos por herança ou doação ou antes da união, não entrarão na partilha.

Quais são os pontos da partilha de bens no divórcio?

  • Alguns pontos importantes sobre a partilha de bens no divórcio: Em casos de bens indivisíveis (ex. apartamento), poderá ser determinada a venda judicial, dividindo-se o resultado entre as partes. Não havendo a partilha de bens concluída, não se pode contrair novo casamento.

Como é feita a partilha de bens entre um casal após o divórcio?

  • Tal como uma partilha de bens feita entre herdeiros devido à morte de alguém, a partilha de bens entre um casal após o divórcio pode ser feita por acordo ou, em caso de litígio, no tribunal. A situação patrimonial de cada um dos cônjuges irá depender do regime de bens escolhido no casamento, podendo estes ser:

Como se mantém o divórcio e a partilha?

  • Caso ainda haja parcelas em aberto, essa “dívida” se mantém. O financiamento permanecerá em nome de ambos, isso porque o divórcio e a partilha não têm o condão de alterar o contrato realizado com a instituição financeira. Caso somente um dos ex-cônjuges assuma as parcelas, terá direito de regresso em relação ao outro.

Qual é o regime de bens do divórcio?

  • No entanto, seja junto à Promotoria de Justiça ou no Direito Familiar, vemos que esse é um assunto que gera muitas dúvidas. Algumas pessoas sequer sabem qual é o regime de bens pelo qual se casaram, mas, no momento do divórcio, precisam buscar a informação para garantir que seus direitos sejam resguardados.

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