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Pode comprar bebida com vale-alimentação Alelo?

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Pode comprar bebida com vale-alimentação Alelo?

Pode comprar bebida com vale-alimentação Alelo?

Por lei, comprar bebida alcoólica e pagar com vale-alimentação é uma prática proibida. Você costuma fazer a compra do mês e pagar com o seu vale-alimentação? Se sim, é bem provável que você já tenha comprado itens como produtos de limpeza ou bebidas alcoólicas. No entanto, por lei, isso é proibido.

Tem como comprar com alelo alimentação pela internet?

Bom dia! Mas o Cartão Alimentação Alelo não é aceito em sites de supermercados para compras online. ...

Pode comprar cerveja com alelo?

Assim, produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, eletro, entre outros não podem ser pagos com Cartão Vale Alimentação.

Posso comprar com o vale-alimentação?

  • O vale-alimentação, por sua vez, tem sua utilização prevista para a compra de gêneros alimentícios em redes de supermercados e mercearias, não sendo aceito em restaurantes e similares. RAN: Que tipos de alimentos, então, posso comprar com o chamado VA?

Qual é o vale-alimentação?

  • O vale-alimentação consiste na entrega de um valor mensal ao trabalhador, por meio de um cartão magnético, para ser utilizado na compra de itens de gênero alimentício. 2. Quais produtos podem ser adquiridos com ele?

Por que o vale-alimentação é proibido?

  • No entanto, por lei, isso é proibido. É o que explica a vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Sarah Hakim."O vale-alimentação ou vale-refeição não é de concessão obrigatória por parte do empregador, salvo previsão em convenção coletiva ou pactuado quando da contratação", explica.

Como comprar Bebida alcoólica e pagar com vale-alimentação?

  • Por lei, comprar bebida alcoólica e pagar com vale-alimentação é uma prática proibida. Notícias; Publicado em: 01 de Fevereiro de 2017 - 17h31m ... bebidas alcoólicas, entre outros, não podem ser pagos com cartão de vale-alimentação, haja vista a necessária interpretação da norma de proteção à saúde do trabalhador.

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