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O que é preciso para internação compulsória?

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O que é preciso para internação compulsória?

O que é preciso para internação compulsória?

O pedido de internação compulsória deve ser direcionado ao Juiz da Vara de Família, pois o fundamento do pedido é o fato de o usuário de substância entorpecente estar impossibilitado, momentaneamente, de decidir acerca do próprio interesse, no caso sua saúde.

Como funciona o processo de internação compulsória?

Na internação compulsória, a ordem para internar o dependente químico é expedida judicialmente, independentemente da vontade do indivíduo. Ou seja: ela representa a resposta do juiz para uma solução médica e terapêutica àquela pessoa e pode ou não ser requerida por seus familiares.

Quem pode solicitar a internação compulsória?

A internação compulsória é indicada para pacientes em estado crítico de saúde, nos quais outros tipos de tratamento não tiveram o resultado esperado ou em situações onde o dependente químico representa risco à sociedade.

Como fazer o pedido de internação involuntária?

O processo de solicitação da internação involuntária tem início pelo contato com o médico. Por meio de uma consulta, os familiares podem narrar o caso e informar todos os detalhes envolvidos. Cabe ao profissional, então, emitir um laudo técnico que ateste a necessidade de adotar a medida.

Quem pode internar uma pessoa?

A internação psiquiátrica voluntária ou involuntária só pode ser determinada pelo médico devidamente habilitado e registrado no CRM. Leia mais em nosso Guia de Clínicas de Recuperação artigos que te ajudarão a fazer um tratamento adequado.

Como pedir a internação involuntária?

O processo de solicitação da internação involuntária tem início pelo contato com o médico. Por meio de uma consulta, os familiares podem narrar o caso e informar todos os detalhes envolvidos. Cabe ao profissional, então, emitir um laudo técnico que ateste a necessidade de adotar a medida.

O que pode causar internação?

O paciente é internado em um hospital quando tem um problema sério ou que represente risco à vida (como um ataque cardíaco). O paciente também pode ser internado por distúrbios menos sérios que não podem ser adequadamente tratados em outro lugar (como em casa ou em um centro de cirurgia ambulatorial).

Que a lei diz sobre os dependentes químicos?

No dia 6 de junho de 2019 foi publicado, no Diário Oficial da União, o texto da lei 13.840/19, sancionada pelo Governo Federal, permitindo a internação compulsória de dependentes químicos1, ou seja, sem a necessidade de autorização judicial.

Quem pode interferir na internação compulsória?

  • Na internação compulsória, após o indivíduo ser acolhido pelo estabelecimento, somente um especialista pode interferir e definir o fim do tratamento. Já no caso de uma internação involuntária, um familiar ou o próprio juiz podem solicitar a interrupção ou o encerramento.

Será que a internação compulsória é legal?

  • Para esclarecer, informamos que a internação compulsória está amparada legalmente pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2002, e pela Portaria Federal nº 2.391/2002/GM. Ou seja: internar um dependente químico em estado grave ou que esteja causando transtornos e riscos para pessoas próximas é legal.

Qual o fundamento do pedido de internação compulsória?

  • O pedido de internação compulsória deve ser direcionado ao Juiz da Vara de Família, pois o fundamento do pedido é o fato de o usuário de substância entorpecente estar impossibilitado, momentaneamente, de decidir acerca do próprio interesse, no caso sua saúde.

Qual a lei que dispõe sobre internação compulsória?

  • Em artigo publicado no jornal O Popular deste sábado, a juíza Sirley Martins da Costa , da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, aborda a falta de informação sobre a lei que dispõe sobre internação compulsória e os equívocos observados nos pedidos endereçados ao Poder Judiciário.

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