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O que é a motivação do ato administrativo?

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O que é a motivação do ato administrativo?

O que é a motivação do ato administrativo?

Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram. Para punir, a Administração deve demonstrar a prática da infração.

O que podemos entender por motivação dos atos administrativos como elemento do ato *?

Como já asseverado, a motivação integra a formalização do ato administrativo. Compreende a exposição formal do motivo mediante texto que torne possível identificar os elementos de fato e de direito que autorizam ou exigem a expedição do ato jurídico em apreço.

Qual é a diferença entre motivo e motivação do ato administrativo e qual é um elemento do ato administrativo?

Em dados momentos, o motivo é vinculado por lei e em outros ele é discricionário, assim como o objeto do ato. Assim, o motivo é o pressuposto de fato e de direito do ato administrativo. Já a motivação diz respeito à exteriorização ou não dos motivos do ato.

Quais os princípios da motivação?

1. O princípio da motivação e seus pressupostos. Integra o regime jurídico administrativo o princípio da motivação que indica a necessidade de se explicitar o motivo e o fundamento jurídico dos comportamentos públicos.

Qual a obrigatoriedade da motivação dos atos administrativos?

  • A discussão sobre a obrigatoriedade da motivação dos atos administrativos há muito permeia a doutrina administrativista pátria. É que a administração pública, ao justificar o ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas, de acordo com o preceituado na teoria dos motivos determinantes.

Qual é o motivo do ato administrativo?

  • Em síntese, o MOTIVO é a causa imediata do ato, aquilo que levou a sua prática. A MOTIVAÇÃO, por outro lado, é a demonstração escrita do motivo e está relacionada ao requisito forma. Explicando melhor, o motivo é um requisito do ato administrativo, assim como a competência, a forma, a finalidade e o objeto.

Qual a motivação do ato?

  • A motivação diz respeito às formalidades do ato, que integram o próprio ato, vindo sob a forma de "consideranda"; outras vezes, está contida em parecer, laudo, relatório, emitido pelo próprio órgão expedidor do ato ou por outro órgão, técnico ou jurídico, hipótese em que o ato faz remissão a esses atos precedentes.

Qual a questão relevante para a validade do ato administrativo?

  • Uma questão relevantíssima para a validade do ato administrativo está centralizada na obrigatoriedade ou não de sua motivação. Enfim, se há o dever de motivação do ato administrativo no sistema do Direito Positivo brasileiro, assim como se a norma jurídica que o determina pode ser enquadrada como princípio jurídico.

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