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O que vale como comprovante de Meia-entrada?

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O que vale como comprovante de Meia-entrada?

O que vale como comprovante de Meia-entrada?

Carteira de identidade ou documento com foto válido.

O que pode comprovar que eu sou estudante?

A lei prevê que o único documento válido para esta comprovação é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um cartão padronizado e com certificação digital, que só pode ser emitido por algumas associações que representam os estudantes em todo o País.

O que apresentar para pagar meia no cinema?

A documentação necessária para cada categoria beneficiada é, RG no caso de idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência devem apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – ...

Como comprovar que sou estudante no cinema na pandemia?

Uma observação importante é que, diante do atual contexto de pandemia, o estudante pode gozar da meia entrada mesmo sem estar com sua carteirinha. Para isso, basta ele apresentar seu comprovante de matrícula atualizado e um documento oficial com foto.

Qual documento é válido para meia entrada?

Qualquer estudante precisa da Carteira do Estudante; Finalizando, o documento garantidor a meia-entrada para jovens de baixa renda é a Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem). A emissão é feita pela Secretaria Nacional de Juventude e deve ser acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Como comprovar que sou estudante sem a carteira de estudante?

Segundo a Lei 12.933/2013, o estudante deve providenciar o documento de identificação estudantil, que deve ser padronizado e emitido pelas entidades estudantis Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas ...

Como comprovar que sou professor?

Novas licenciaturas: o que vale para comprovar que é professor(a) da rede básica?

  1. Termo de Posse ou nomeação do Diário Oficial.
  2. Carteira de trabalho assinada.
  3. Contrato de trabalho assinado.

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