adplus-dvertising

O que deve ser considerado como maus antecedentes?

Índice

O que deve ser considerado como maus antecedentes?

O que deve ser considerado como maus antecedentes?

Configuram-se maus antecedentes os fatos praticados anteriormente pelo réu e passíveis de reprovação pela autoridade pública. Os antecedentes são uma circunstância judicial que espelha a índole do agente, sua vida pregressa.

Quanto tempo dura os maus antecedentes?

cinco anos “Maus antecedentes” são tudo o que remanesce da reincidência. Ou seja, decorrido o prazo de cinco anos, por exemplo, do cumprimento da pena (período no qual há reincidência, como acima se demonstrou) deixa o indivíduo de ser considerado reincidente, mas carregará ele em sua ficha o gravame de maus antecedentes.

O que são bons antecedentes de conduta?

Entende-se por antecedentes os fatos anteriores praticados pelo imputado e que acarretam alguma repercussão jurídica, devendo, justamente por isso, ser apreciados pelo juiz, sejam eles bons ou maus.

Quando você deixa de ser réu primário?

63, do Código Penal, deixa de ser réu primário aquele cujo delito anteriormente praticado já tenha sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, quando não mais couber recurso da mesma.

Quando se é considerado reincidente?

De acordo com o art. 63 do CP o réu só será considerado reincidente quando cometer um novo crime depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, a prática do crime deve ser depois do trânsito em julgado.

Qual a configuração dos maus antecedentes?

  • "Para a configuração dos maus antecedentes é aceitável a condenação definitiva por fato criminoso cometido anteriormente ao que está em julgamento, mesmo que o trânsito em julgado seja posterior, desde que anterior à data em que proferida a sentença penal condenatória objeto do recurso."

Qual a diferença entre maus antecedentes e reincidência?

  • De modo geral, as diferenças entre reincidência e maus antecedentes, conceitualmente falando, é que um ocorre após o trânsito julgado, o outro, não serve como reincidência.

Por que os inquéritos são maus antecedentes na primeira fase?

  • Num primeiro momento, a jurisprudência, contrariando a doutrina majoritária, afirmava que simples inquéritos policiais e ações penais em curso, bem assim condenações pretéritas que não configuravam reincidência (extrapolado o limite de cinco anos), poderiam ser considerados maus antecedentes, para agravar a pena base, na primeira fase.

Qual é a circunstância do mau antecedente?

  • Este ultimo é uma circunstância judicial, elencada pelo legislador no artigo 59 do código, que deve ser objeto de valoração pelo magistrado na primeira fase de aplicação da pena. Ao contrário da reincidência, o legislador, ao cuidar dos maus antecedentes, não estabeleceu previamente o seu conceito, o que ficou a cargo da doutrina.

Postagens relacionadas: