Quais as matérias que podem ser objeto dos embargos à execução?

Quais as matérias que podem ser objeto dos embargos à execução?
Matérias que podem ser objeto de embargos à execução
- I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
- II - penhora incorreta ou avaliação errônea;
- III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
Quais são os embargos à execução?
- 2. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 2.1 Natureza Jurídica e Prazo. Os embargos à execução fiscal é uma ação judicial destinada à defesa do contribuinte devedor de algum crédito tributário. Essa ação é distribuída por dependência na ação de execução fiscal no qual ambas serão julgadas em conjunto.
Qual o prazo inicial de contagem dos embargos?
- Quanto ao termo inicial de contagem desse prazo, isso dependerá da situação que se mostrar. Mas, como regra geral, os embargos deverão ser opostos no prazo de 15 dias úteis contados a partir da juntada do mandado de citação/penhora/avaliação nos autos, sempre atendendo a regra do art. 231.
Como devem ser propostos os embargos?
- Assim sendo, deverão ser propostos por meio de petição inicial, com atenção aos requisitos do art. 3 do Novo CPC. Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.”
Quais são os prazos de embargos da Lei?
- Diz o art. 16, III, da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal): “O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias contados: I – do depósito; II – da juntada da prova da fiança bancária; III – da intimação da penhora.