O que pode ser retificado na Perdcomp?

O que pode ser retificado na Perdcomp?
O Pedido de Restituição, Ressarcimento e a Declaração de Compensação podem ser retificados no caso de se encontrarem pendentes de decisão administrativa na data do envio do documento retificador e terem por objeto a alteração de dados incorretos, e não a inclusão ou aumento de débito já informado.
Quando pode ser solicitada a compensação ou contribuição?
- Pode ser solicitada a compensação ou contribuição no prazo de até 5 anos a contar da data da notificação do crédito para a Receita Federal do Brasil. Exemplo: saldo negativo terá o prazo de 5 anos a partir da data de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal – ECF relacionada ao ano em que ele foi constituído.
Será que a compensação ainda não estará disponível?
- Como já exposto, esta compensação ainda não é possível e não há previsão de quando estará disponível, mas as empresas devem se preparar para aproveitar essa oportunidade tão logo ela se torne uma realidade.
Qual a declaração de compensação?
- DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - PER/DCOMP . A restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição administrados pela Receita Federal do Brasil será requerida pelo contribuinte mediante utilização do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Como é feita a compensação de débitos previdenciários?
- Por exemplo, atualmente a compensação de débitos previdenciários, importados automaticamente da DCTFWeb, deve ser precedida de pedido de restituição transmitido exclusivamente através do Programa PER/DCOMP.