Quais preliminares podem ser arguidas no processo trabalhista?
Índice
- Quais preliminares podem ser arguidas no processo trabalhista?
- O que pode ser alegado na contestação trabalhista?
- O que deve ter em uma contestação trabalhista?
- O que é contestação no processo trabalhista?
- Quais são as preliminares de contestação?
- Qual a forma mais acertada de contestação?
- Por que o autor não pode contestar a contestação?
Quais preliminares podem ser arguidas no processo trabalhista?
Existem várias preliminares que podem ser arguidas:
- ✧ INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DA CITAÇÃO. ...
- ✧ INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA. ...
- ✧ LITISPENDÊNCIA. ...
- ✧ COISA JULGADA. ...
- ✧ CONEXÃO. ...
- ✧ CONTINÊNCIA. ...
- ✧ INCAPACIDADE DA PARTE, DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO OU FALTA DE AUTORIZAÇÃO. ...
- ✧ AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE OU DE INTERESSE PROCESSUAL.
O que pode ser alegado na contestação trabalhista?
Aplica-se também à contestação trabalhista parte do art. 336 do CPC, que dispõe: Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
O que deve ter em uma contestação trabalhista?
A estrutura de uma contestação trabalhista
- Endereçamento.
- Qualificação/nomen iuris/fundamentação legal.
- Fatos.
- Preliminares (em caso de existência).
- Prejudiciais de Mérito (em caso de existência).
- Mérito.
- Reconvenção (em caso de existência).
- Exceção de incompetência, suspeição ou impedimento (em caso de existência).
O que é contestação no processo trabalhista?
- O que é contestação no processo trabalhista? A contestação pode ser considerada a etapa de defesa com mais importância, pois é o primeiro ato no qual o reclamado e seus advogados podem apresentar os argumentos de defesa, tentando desqualificar as acusações feitas pelo reclamante na petição inicial.
Quais são as preliminares de contestação?
- Portanto, preliminar é tudo aquilo que se é alegado antes da defesa de mérito na contestação. Dito isso, neste post veremos as preliminares de contestação de modo mais específico. O fundamento para a defesa de natureza processual preliminar está no art. 337, do CPC/15, que versa sobre as matérias que são tidos como “preliminares de contestação”.
Qual a forma mais acertada de contestação?
- A outra opção é apresentar contestação (forma mais acertada) e arguir a preliminar de nulidade ou ausência de citação, requerendo o acatamento da preliminar do inciso I, do art. 337, do CPC/15, bem como a aceitação da contestação e de todas as matérias de defesa pertinentes.
Por que o autor não pode contestar a contestação?
- Mediante isso, o autor é intimado para poder tomar conhecimento do que consta na contestação e, assim, replicar as alegações do réu. Contudo, ao receber a intimação, o autor pode fazer uma petição para informar que não é o caso de impugnação. Principalmente se o réu, na contestação, não apresentar defesa preliminar e nem provas documentais.















