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Quais preliminares podem ser arguidas no processo trabalhista?

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Quais preliminares podem ser arguidas no processo trabalhista?

Quais preliminares podem ser arguidas no processo trabalhista?

Existem várias preliminares que podem ser arguidas:

  • ✧ INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DA CITAÇÃO. ...
  • ✧ INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA. ...
  • ✧ LITISPENDÊNCIA. ...
  • ✧ COISA JULGADA. ...
  • ✧ CONEXÃO. ...
  • ✧ CONTINÊNCIA. ...
  • ✧ INCAPACIDADE DA PARTE, DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO OU FALTA DE AUTORIZAÇÃO. ...
  • ✧ AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE OU DE INTERESSE PROCESSUAL.

O que pode ser alegado na contestação trabalhista?

Aplica-se também à contestação trabalhista parte do art. 336 do CPC, que dispõe: Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

O que deve ter em uma contestação trabalhista?

A estrutura de uma contestação trabalhista

  1. Endereçamento.
  2. Qualificação/nomen iuris/fundamentação legal.
  3. Fatos.
  4. Preliminares (em caso de existência).
  5. Prejudiciais de Mérito (em caso de existência).
  6. Mérito.
  7. Reconvenção (em caso de existência).
  8. Exceção de incompetência, suspeição ou impedimento (em caso de existência).

O que é contestação no processo trabalhista?

  • O que é contestação no processo trabalhista? A contestação pode ser considerada a etapa de defesa com mais importância, pois é o primeiro ato no qual o reclamado e seus advogados podem apresentar os argumentos de defesa, tentando desqualificar as acusações feitas pelo reclamante na petição inicial.

Quais são as preliminares de contestação?

  • Portanto, preliminar é tudo aquilo que se é alegado antes da defesa de mérito na contestação. Dito isso, neste post veremos as preliminares de contestação de modo mais específico. O fundamento para a defesa de natureza processual preliminar está no art. 337, do CPC/15, que versa sobre as matérias que são tidos como “preliminares de contestação”.

Qual a forma mais acertada de contestação?

  • A outra opção é apresentar contestação (forma mais acertada) e arguir a preliminar de nulidade ou ausência de citação, requerendo o acatamento da preliminar do inciso I, do art. 337, do CPC/15, bem como a aceitação da contestação e de todas as matérias de defesa pertinentes.

Por que o autor não pode contestar a contestação?

  • Mediante isso, o autor é intimado para poder tomar conhecimento do que consta na contestação e, assim, replicar as alegações do réu. Contudo, ao receber a intimação, o autor pode fazer uma petição para informar que não é o caso de impugnação. Principalmente se o réu, na contestação, não apresentar defesa preliminar e nem provas documentais.

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