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O que posso alegar no recurso adesivo?

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O que posso alegar no recurso adesivo?

O que posso alegar no recurso adesivo?

Requisitos para o recurso adesivo O artigo 997 e seus parágrafos determinam quatro hipóteses para cabimento e aceitação desse tipo de recurso: a sucumbência recíproca, a limitação nos tipos de recurso aplicáveis, o cumprimento da admissibilidade e tempestividade e a admissibilidade do recurso principal.

O que pode ser arguido em recurso adesivo?

Previsto no art. 500 do Código de Processo Civil, o Recurso Adesivo constitui-se de uma ferramenta para aquele que, sucumbente em uma decisão, não pretende apresentar o recurso cabível, porém, em determinado momento, se surpreende com o recurso da parte adversa.

O que é um recurso ordinário adesivo?

O recurso adesivo, embora não seja um recurso específico, é um meio de impugnação que permite a parte contrária recorrer quando já não pretendia mais, quando já estava conformada com a situação anterior. Portanto, trata-se sim de um recurso, visto que tem como finalidade a reforma da decisão.

É necessário preparo no recurso adesivo?

Embora não exista previsão expressa no Novo Código de Processo Civil, os tribunais entendem que existe necessidade do preparo para que o recurso adesivo seja conhecido. Essa exigência era expressa no Código de Processo Civil de 1973.

Qual o prazo para o recurso adesivo?

  • E o recurso adesivo cabe somente como contraponto a apelação, recurso extraordinário e recurso especial. Assim, não é admitido quando oposto em agravo interno, por exemplo. Por fim, precisará ser submetido dentro do prazo, que é de 15 dias (exceto para Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública, que têm prazo dobrado).

Quando é julgado o recurso adesivo?

  • O recurso adesivo é julgado na mesma ocasião do julgamento do recurso principal, mas depois do tribunal concluir pelo conhecimento deste. Alguns aspectos merecem destaque quanto ao recurso adesivo.

Qual a admissibilidade do recurso adesivo?

  • Em suma, o recurso adesivo é aquele manejado pela parte que tendia a não impugnar a decisão, aceitando-a tal como estava, porém, o faz de forma adesiva pela impugnação da outra parte. Demais requisitos de admissibilidade exigidos para a generalidade dos recursos.

Será que o recurso adesivo não é examinado?

  • Se a parte que interpôs o recurso principal dele desistir - e, para tanto, não depende do consentimento da parte contrária, somente exigido para a desistência da ação, ou se não for conhecido por inadmissível, ou pela deserção, o recurso adesivo também não é examinado.

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