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O que significa o cônjuge supérstite?

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O que significa o cônjuge supérstite?

O que significa o cônjuge supérstite?

Cônjuge supérstite casado em regime de separação convencional e sucessão "causa mortis" No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre na sucessão causa mortis com os descendentes do autor da herança.

Como se dá a sucessão dos ascendentes?

Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente. § 1 o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

O que são bens particulares na sucessão?

Entende-se como bens particulares aqueles bens que o casal adquiriu antes do casamento, e bens comuns seriam aqueles que o casal adquiria na constância do casamento. ... Ao que tudo indica os bens particulares são os que o falecido adquiriu antes do casamento ou aqueles que têm origem gratuita.

O que é o cônjuge meeiro?

O meeiro é a pessoa que recebe a metade do patrimônio acumulado em um casamento, no caso de separação ou morte do cônjuge. Assim, no caso de um casamento com comunhão universal de bens, caso haja uma separação, cada cônjuge tem direito à metade do patrimônio conjunto, processo chamado de “meação”.

Qual a percentagem que o cônjuge herda?

Sendo assim, cada cônjuge possui o direito a metade dos bens adquiridos pelo casal no casamento. Logo, caso só existam bens do casal, o cônjuge sobrevivente não será considerado herdeiro. Uma vez que, já possui direito a metade de todo o patrimônio.

Qual a concorrência do cônjuge sobrevivente?

  • A inserção da concorrência do cônjuge sobrevivente, por meio da redação do art. 1829, gerou diversas interpretações sobre a regra disposta no Código Civil, já que limita a concorrência do cônjuge a depender do regime de casamento adotado e da existência de bens particulares deixados pelo inventariado.

Será que o cônjuge concorrerá com os ascendentes?

  • Ou seja, o cônjuge concorrerá com os ascendentes em qualquer regime de bens. Quinhão do cônjuge em concorrência com ascendente: Art. 1837, CC: “Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau”.

Qual a herança do cônjuge sobrevivente?

  • No caso de bens particulares, o cônjuge sobrevivente não herdará nada, pois não há herança do cônjuge se houver bens particulares, apenas haverá concorrência com os descendentes no que se refere aos bens comuns. IV. Quarta corrente interpretativa do art. 1829, I do CC/02:

Qual a garantia do cônjuge sobrevivente?

  • Assim, não há sentido em dividi-la apenas nas hipóteses em que o cônjuge concorre, na sucessão; (ii) se o cônjuge sobrevivente for ascendente dos demais herdeiros, terá a garantia de 1/4 da herança.

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