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Em quais casos não se aplica a lei geral de proteção de dados?

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Em quais casos não se aplica a lei geral de proteção de dados?

Em quais casos não se aplica a lei geral de proteção de dados?

Não se aplica para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares (ou seja, a leise aplica para pessoa física ou jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos).

Como deve ocorrer o tratamento de dados pessoais sensíveis de acordo com a lei geral de proteção de dados LGPD )? A o tratamento de dados pessoais sensíveis deve ocorrer quando o titular ou seu responsável legal consentir de forma específica é destacada para finalidades específicas ou sem?

O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: I - quando o titular ou seu responsável legal consentir. Desde que esse consentimento seja dado de forma específica e destacada, para finalidades específicas.

Como aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados?

O titular deve concordar, de forma explícita e inequívoca, que seus dados sejam tratados. E o empresário deve fazer esse tratamento levando em conta princípios da LGPD (finalidade, adequação, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, prevenção, não discriminação, responsabilização).

Qual a categoria de compartilhamento de dados?

  • O Decreto 10.046 traz o conceito de categorias de compartilhamento de dados. Ela visa reduzir ambiguidades sobre os dados referidos nas normas legais. Estão definidas três categorias: Dados não protegidos por norma, portanto públicos.

Qual a finalidade do compartilhamento de dados?

  • De acordo com a LGPD, o compartilhamento de dados refere-se a: 1. Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais e; 2.

Quais são os requisitos para a transferência internacional de dados?

  • Os requisitos e as hipóteses para a transferência internacional de dados estão previstos no Capítulo V, art. 33 e seguintes da LGPD. Conforme art. 33 da LGPD, a transferência internacional de dados só é permitida em nove hipóteses que são tratadas nos nove incisos do referido artigo.

Por que o Brasil é referência para transferência internacional de dados?

  • Antes da edição da LGPD, o Brasil não era considerado uma referência para os setores produtivos que demandavam a transferência internacional de dados. Vale destacar que o Brasil foi um dos últimos países signatários da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

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