O que acontece se não pagar Difal?
Índice
- O que acontece se não pagar Difal?
- De quem é a responsabilidade de pagar o Difal?
- Sou obrigado a pagar o Difal?
- Quem não paga diferencial de alíquota?
- O que mudou no Difal?
- Quem é do Simples Nacional paga Difal?
- Como um contribuinte pode ser uma pessoa jurídica ou física?
- Por que o pedido liminar foi deferido?
- Qual é o conceito de contribuinte pessoa física?
O que acontece se não pagar Difal?
3.3º – Violação do princípio da não-cumulatividade do ICMS Ocorre que, os valores pagos, quando da cobrança do DIFAL, não são compensados no valor devido nas operações seguintes, violando a prescrição do art. 155, § 2º, I, da Constituição Federal.
De quem é a responsabilidade de pagar o Difal?
A regra geral para o recolhimento do Difal é: Responsabilidade do destinatário (comprador), quando for contribuinte do ICMS; Responsabilidade do remetente (vendedor), quando o destinatário não contribuir com o ICMS.
Sou obrigado a pagar o Difal?
O Difal é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS. Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço (estado de destino).
Quem não paga diferencial de alíquota?
Quem deve recolher o Difal? Assim, a partir dessa modificação, o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS passou a ser de responsabilidade do vendedor quando a venda for a não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
O que mudou no Difal?
As mudanças, assim, ocorrem juntas: fim da Diferencial de Alíquotas (Difal), redução da carga das compras internas, que em 2020 era de 18% e agora cai para 12%, e revisão do Simples Gaúcho, garantindo transição segura da política tributária e evitando problemas concorrenciais para setores produtivos.
Quem é do Simples Nacional paga Difal?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança do Diferencial de Alíquotas de ICMS por empresas optantes do Simples Nacional nas compras interestaduais.
Como um contribuinte pode ser uma pessoa jurídica ou física?
- Um contribuinte pode ser uma pessoa jurídica ou física, sendo que é muito mais comum ser uma pessoa jurídica.
Por que o pedido liminar foi deferido?
- O pedido liminar foi deferido, razão pela qual as empresas optantes do Simples Nacional não estão obrigadas ao recolhimento do DIFAL ao efetuarem a venda interestadual de seus produtos. Entretanto, esta decisão não abarcou o DIFAL devido por estas empresas ao adquirirem produtos de outros estados.
Qual é o conceito de contribuinte pessoa física?
- Este conceito é regulamentado através do artigo 4o. da lei Kandir. Você pode tomar como exemplo de um contribuinte pessoa física um produtor rural. Apesar dele ser uma pessoa física, o mesmo não é obrigado a ter um CNPJ. E ainda assim ele efetua operações de venda.