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É possível a citação por meio eletrônico?

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É possível a citação por meio eletrônico?

É possível a citação por meio eletrônico?

Somente é possível haver citação eletrônica se a íntegra dos autos estiver disponível para o citando. ... No processo em autos eletrônicos, todas as citações, inclusive da Fazenda Pública, são feitas por meio eletrônico. Somente é possível haver citação eletrônica se a íntegra dos autos estiver disponível para o citando.

Como funciona a citação no PJe?

Citação Automática Após a distribuição de um processo no sistema PJe, é realizada a citação da parte ré para que tenha ciência dos autos, e este procedimento é realizado de forma automática.

Como funciona a citação online?

A citação eletrônica equivale ao recebimento de uma citação por meio físico, seja por carta ou por oficial de Justiça, sem o inconveniente dos extravios ou das nulidades que permeiam algumas das citações enviadas pelo meio físico.

O que é intimação meio eletrônico?

O que são intimações eletrônicas? Uma intimação é um ato onde se dá ciência dos atos e termos de um processo para que os partícipes do mesmo executem uma ação. Essas intimações podem ou não ser eletrônicas. As intimações eletrônicas são enviadas por meio eletrônico de controle de processos.

Como o advogado é intimado no PJe?

No PJe as intimações são realizadas em painel próprio. O advogado ao acessar o sistema e num simples clicar no link específico estará automaticamente intimado. Não fazendo isso, a partir da publicação da intimação no sistema PJe, o advogado será considerado intimado após o decorrer de dez dias.

Como é feita a citação eletrônica?

  • A citação eletrônica é feita com o emprego do correio eletrônico institucional da serventia (e-mail), nos casos em que o citando anuiu previamente a essa modalidade de citação, por meio de assinatura de termo de convênio ou termo de adesão a convênio com o TJ/SP.

Quais são as formas de citação?

  • No direito brasileiro, a legislação processual civil vigente prevê no Art. 246 várias formas de citação, seja nas vias ordinárias (varas cíveis) ou nas varas especializadas (Juizados Especiais Cíveis – JEC – por exemplo).

Como é válida a citação?

  • A citação (e intimação) é válida se feita pelos Correios, por Oficial de Justiça, por edital, pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório ou por meio eletrônico. Sobre a modalidade “meio eletrônico”, o antigo CPC (de 1973) já a previa, como se vê no Art. 221, inciso IV.

Quando deverá ser feita a consulta de citação?

  • A consulta deverá ser feita em até dez dias corridos contados da data do envio da citação, sob pena de considerar-se a citação automaticamente realizada na data do término desse prazo - há, aqui, uma presunção legal de citação. Não é uma ficção, pois a comunicação pode ter acontecido.

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