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O que acontece se um dos devedores solidários obtiver a remissão da dívida?

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O que acontece se um dos devedores solidários obtiver a remissão da dívida?

O que acontece se um dos devedores solidários obtiver a remissão da dívida?

A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

O que vem a ser a remissão da dívida e como se interpreta este instituto em havendo devedor solidário?

Remissão das dívidas é o perdão da dívida concedido pelo credor ao devedor. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiros. São requisitos do perdão da dívida o ânimo de perdoar e a aceitação do perdão.

Qual o conceito de remissão em que implica?

A remissão implica a extinção da relação obrigacional por meio do perdão. O credor perdoa o devedor do que é devido e a obrigação se extingue. A remissão pode ser quanto ao seu objeto: total ou parcial. Remissão total: ocorre quando se é perdoada completamente a dívida.

Qual a consequência do pagamento parcial ou do perdão recebido por um dos devedores?

Efetuado o pagamento parcial ao credor, redimensiona-se o valor do objeto da obrigação, situação da qual se aproveitam os demais devedores solidários. ... É assim que, no pagamento parcial, há sobra que persiste como objeto a ser honrado, a qual resulta da diferença entre o que era devido e o que fora pago.

Qual a diferença de remissão e remição?

REMIÇÃO (verbo remir): perdão oneroso, por meio de algum esforço, como estudo ou trabalho. ... REMISSÃO (verbo remitir): perdão por compaixão, por misericórdia, sem nenhum ônus.

O que é a remissão no Direito?

Consiste no ato de remitir, ou seja, de renunciar, liberar ou perdoar algo. É o modo pelo qual se desobriga alguém, sem condição alguma para tanto. No Direito, é causa de extinção de obrigações ou do crédito tributário, por exemplo.

Qual a remissão do devedor?

  • No Direito das obrigações, a remissão é uma forma de extinção da obrigação pela qual o credor perdoa a dívida do devedor, não pretendendo mais exigi-la.

Quais as condições para a remissão de dívida?

  • A remissão de dívida feita pelo credor, e aceita pelo devedor, extingue a dívida, no entanto, esta não pode prejudicar terceiro. São condições para a remissão produzir seus efeitos naturais: consentimento do devedor – que se não quiser aceitar poderá efetuar o pagamento, inclusive por meio da consignação; não causar prejuízo a terceiros.

Qual a forma de remissão?

  • A remissão pode ser quanto à forma: expressa, tácita ou presumida. Remissão expressa: ocorre quando o credor remitente perdoa a dívida de forma escrita, verbal. Como, por exemplo “A” realiza uma declaração, por meio de um documento particular, perdoando a dívida de “B”.

Qual a remissão da obrigação?

  • ESPÉCIES A remissão pode ser total, se toda a obrigação por perdoada, ou parcial, se apenas parte da obrigação for remitida. Ainda pode ser expressa ou tácita. Será expressa quando declarado, por escrito, o perdão da dívida, seja por ato inter vivos ou mortis causa.

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