O que ocorre com o recurso nos casos de insuficiência e de falta de recolhimento de preparo?
Índice
- O que ocorre com o recurso nos casos de insuficiência e de falta de recolhimento de preparo?
- O que significa Declaro deserto o recurso?
- Qual a ausência de recolhimento do preparo?
- Qual o prazo de preparo do recurso?
- Qual o prazo para o recurso inadmissível?
- Qual o prazo para apresentar recurso extraordinário na sentença?

O que ocorre com o recurso nos casos de insuficiência e de falta de recolhimento de preparo?
De acordo com o art. 1.007, § 4o do NCPC, o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
O que significa Declaro deserto o recurso?
Isso ocorre quando o valor do preparo não é pago ou é insuficiente, todavia há possibilidade de complementar o valor em cinco dias, como aponta o §2º do artigo 511, do Código de Processo Civil.
Qual a ausência de recolhimento do preparo?
- Verifica-se que a ausência de recolhimento do preparo não gera automaticamente a deserção, sendo que o NCPC criou um direito subjetivo, uma obrigação do Relator em intimar o recorrente para que haja complementação do preparo, desde que feita na forma dobrada.”
Qual o prazo de preparo do recurso?
- De acordo com a lei, o preparo dos recursos deve ser feito previamente, juntando o recorrente o respectivo comprovante à petição recursal. Nota-se que a falta de preparo gera a deserção. A insuficiência no valor do preparo implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Qual o prazo para o recurso inadmissível?
- Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
Qual o prazo para apresentar recurso extraordinário na sentença?
- Basta lembrar da unificação dos prazos em 15 dias (o que já superaria, sempre, um dos requisitos do princípio), o que permitiria, grosso modo, que se apresentasse qualquer recurso e o juiz teria sempre que intimar para corrigir, atuando como verdadeiro assessor de advogado (como, por exemplo, apresentar recurso extraordinário em face de sentença).