Quando o réu for citado por edital o processo jamais irá se desenvolver mesmo que venha a apresentar a defesa?
Índice
- Quando o réu for citado por edital o processo jamais irá se desenvolver mesmo que venha a apresentar a defesa?
- O que é citação in Faciem?
- Quais os efeitos da citação ficta é real quando o acusado citado não se manifesta nomeia defensor ou não comparece em juízo?
- Por que a inatividade e a inércia do réu no processo penal?
- Qual o prazo para citação do réu?
- Será que o acusado não compareceu ao edital?

Quando o réu for citado por edital o processo jamais irá se desenvolver mesmo que venha a apresentar a defesa?
366 do CPP, quando o réu é citado por edital, não comparece e não constitui advogado, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos. ... O processo seguirá à revelia do acusado que, citado inicialmente ou intimado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado.
O que é citação in Faciem?
CITAÇÃO REAL OU FICTA De regra será real, também chamada pessoal ou in faciem, feita pessoalmente ao acusado, e excepcionalmente será ficta ou presumida, quando subentende-se que ao réu chegou o conhecimento que contra ele corre uma ação penal. Várias são as formas que se pode efetivar a citação real.
Quais os efeitos da citação ficta é real quando o acusado citado não se manifesta nomeia defensor ou não comparece em juízo?
Não apresentada a defesa escrita e não constituído defensor, o juiz deve deverá aplicar o disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal, suspendendo-se o processo e o curso do prazo prescricional, sem prejuízo da produção de provas urgentes, e, se for o caso, pois não é obrigatório, a decretação da prisão ...
Por que a inatividade e a inércia do réu no processo penal?
- A inatividade e a inércia do réu no processo penal – ou sua ausência em uma audiência, por exemplo – não podem gerar automaticamente os efeitos do que se chama de “revelia” (que nem deveria ser chamada dessa forma).
Qual o prazo para citação do réu?
- Se o processo estava suspenso, era pelo 366, logo o prazo transcorrido entre 99 e 03 não era prescricional, e o lapso ocorreu em virtude de não haver nos autos endereço válido para citação do réu. A precatória expedida não pode ser JAMAIS de citação, porque citado o réu já foi quando do edital lá no início.
Será que o acusado não compareceu ao edital?
- Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”