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O que acontece se o reclamante faltar à audiência?

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O que acontece se o reclamante faltar à audiência?

O que acontece se o reclamante faltar à audiência?

844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

Quais os efeitos do não comparecimento das partes reclamante é reclamada em audiência?

É em razão desse princípio que o artigo 844 da CLT dispõe que “o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”.

Quem pode substituir o reclamante e o reclamado?

Nas audiências na justiça do trabalho é necessária a presença do reclamante e do reclamado, sendo facultado ao empregador fazer-se substituir por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato. (art. 843, § 1º da CLT).

Qual a ausência do reclamante à audiência?

  • AUSÊNCIA DO RECLAMANTE. CONFISSÃO FICTA. A ausência do reclamante à audiência em que deveria prestar depoimento pessoal, importa a aplicação da pena de confissão ficta quanto à matéria fática, com o regular julgamento da lide, e não o arquivamento do feito, conforme determinado na origem. Incidência das Súmulas 9 e 74, I, do TST.

Será que o reclamante não comparece em audiência?

  • Originalmente, o reclamante que não comparecesse em audiência não sofreria nenhuma penalidade, sendo o processo apenas arquivado e podendo o reclamante dar entrada em novo processo se quisesse sem nenhum ônus.

Quais as consequências de faltar à audiência?

  • Quais as consequências de faltar à uma audiência? É comum surgir essa pergunta quando somos convocados como testemunhas de um caso a questão de ser ou não obrigado a ir ao bendito julgamento. Pois bem, vamos tratar disso aqui e ver quais as consequências de eu, você, nós faltarmos à uma audiência.

Quais as consequências processuais para a ausência do reclamante?

  • No presente trabalho, pretendemos (re)discutir a aplicação do artigo 844 da CLT, que prevê as consequências processuais para a ausência das partes na audiência: o arquivamento dos autos para a hipótese de ausência do reclamante, e a aplicação de revelia e confissão para a do reclamado.

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