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Quais são as despesas extraordinárias de condomínio?

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Quais são as despesas extraordinárias de condomínio?

Quais são as despesas extraordinárias de condomínio?

Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

  • Reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
  • Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

O que são os encargos da locação?

Encargos locatícios: são as verbas cobradas dos locatários, junto ao aluguel, como taxas, impostos, condomínio, seguro, entre outras.

Quando o inquilino não pagar a imobiliária tem que pagar?

Em caso de inadimplemento do inquilino, a administradora deverá arcar com o pagamento dos aluguéis em atraso? Em regra não. A princípio, não cabe à imobiliária a responsabilidade pelo pagamento de aluguéis, cotas condominiais ou tributos inadimplidos pelo locatário.

Pode cobrar a vistoria do inquilino?

Portanto, quem paga a taxa de vistoria do imóvel, conforme a lei, é o proprietário do imóvel (locador), caso o inquilino solicite. A cobrança desses serviços para o inquilino é ilegal, tendo em vista se tratar de obrigação do dono do imóvel.

Como tirar as dúvidas sobre inquilinos em condomínios?

  • Pensando em tirar essas - e outras - dúvidas sobre o assunto, o SíndicoNet trouxe as 15 perguntas mais comuns sobre inquilinos em condomínios para você aprender tudo sobre o assunto! Confira! 1. Inquilino é considerado condômino? O inquilino não é considerado condômino.

Como o condomínio pode cobrar do próprio inquilino?

  • Há entendimentos que o condomínio até pode cobrar do próprio inquilino, mas via de regra, é o condômino (proprietário) o acionado nesses casos. Há também uma alternativa para o condomínio não precisar ‘conviver’ com esse morador, como explica André Junqueira.

Será que o condomínio tem relação jurídica com o inquilino?

  • Algo importante de se notar é que o condomínio não tem relação jurídica com o inquilino, mas sim com o proprietário. Isso significa que o condomínio, ao reportar problemas de multas, no momento de cobrar, de comunicar sobre assembleias, e até de prestar contas, deve fazê-lo ao proprietário.

Será que o inquilino aceita pagar?

  • Se o inquilino aceitar pagar, fica obrigado à liquidação (embora perante a administração do condomínio a responsabilidade seja sempre do condómino, ou seja, do proprietário). Na prática, a aceitação pelo inquilino (de pagament das despesas de condomínio) significa que o valor que pagar acresce à renda.

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