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Quais taxas O inquilino deve pagar?

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Quais taxas O inquilino deve pagar?

Quais taxas O inquilino deve pagar?

São de responsabilidade do inquilino todas as despesas ordinárias do condomínio, ou seja, de manutenção, como:

  • Salários e encargos trabalhistas dos funcionários;
  • Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  • Consumo de água, luz, esgoto;
  • Manutenção e conservação dos jardins.

Como o inquilino deve pagar o aluguel?

No geral, o primeiro aluguel costuma ocorrer em 30 dias após a locação ou no dia 5 do mês vigente, após a assinatura do contrato. Em caso de não fechamento dos 30 dias de locação, o aluguel deve ser cobrado proporcionalmente.

O que a imobiliária pode cobrar do inquilino?

IPTU. Embora a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) seja gerada pela posse do imóvel, sendo assim um compromisso do proprietário, é de praxe que esse custo seja transferido ao inquilino. Trata-se de uma cobrança legal, prevista na Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato.

O que é de responsabilidade do inquilino é do proprietário?

No geral, os casos de manutenção são de responsabilidade do inquilino. Já os consertos estruturais ficam sob a obrigação do proprietário. Existe também a Lei do Inquilinato, que é responsável por regular o mercado de aluguéis residenciais e comerciais.

O que é responsabilidade do inquilino é do proprietário?

Pintura, reparos, consertos na parte elétrica e hidráulica, reformas na estrutura. O que cabe ao proprietário do imóvel e o que é de responsabilidade do inquilino? De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário.

Quem paga o IPTU?

Quem deve pagar o IPTU? O artigo 34 do CTN deixa explícito a quem incumbe o pagamento do imposto, vejamos: Art. 34 – Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Como fazer se o inquilino não estiver a pagar a renda?

  • A pergunta “O que fazer se o inquilino não estiver a pagar a renda” é uma das que causam maior stress para os senhorios. No entanto, há soluções que podem evitar o desgaste de um processo judicial. Grande parte dos casos podem ser resolvidos com um pouco de paciência e resiliência.

Como ajudar o teu inquilino?

  • Lembra-te que o bem-estar do teu inquilino é, indiretamente, o teu bem-estar. Portanto, tenta estar disponível para ajudar o arrendatário a solucionar possíveis problemas da maneira mais eficiente. Caso já tenhas tentado uma abordagem informal e, mesmo assim, a renda não estiver a ser paga, há outras alternativas.

Qual a abordagem para um inquilino que não pagou um mês de renda?

  • A abordagem para um inquilino que não pagou um mês de renda é diferente daquela para o arrendatário que está a dever três ou mais meses. No primeiro caso, muitas coisas podem ter ocorrido para que a falta de pagamento, desde um simples esquecimento até algum problema pontual.

Qual a responsabilidade do inquilino?

  • Por lei, são de responsabilidade do inquilino. Entre elas estão os salários de funcionários (porteiro, por exemplo), prestadores de serviços, encargos fiscais e trabalhistas, despesas de consumo, seguros, gastos administrativos e aluguel de áreas comuns do condomínio, como salão de festas ou churrasqueira. 3.

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