O que o CREF fiscaliza?
Índice
- O que o CREF fiscaliza?
- Quem é o profissional que tem a prerrogativa do exercício das atividades de Educação Física?
- Qual a importância do CREF e do CONFEF?
- Posso solicitar o registro ou o cancelamento dos CREFs?
- Quais são os órgãos do CONFEF e dos CREFs?
- Como os CREFs passaram a fiscalizar as academias de dança e ioga?

O que o CREF fiscaliza?
§ 4° - O Sistema CONFEF/CREFs regula, regulamenta, fiscaliza e orienta o exercício profissional, além de defender os interesses da sociedade em relação aos serviços prestados pelo Profissional de Educação Física e pelas pessoas jurídicas nas áreas de atividades físicas, desportivas e similares.
Quem é o profissional que tem a prerrogativa do exercício das atividades de Educação Física?
Art. 1o O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
Qual a importância do CREF e do CONFEF?
- Qual é a importância do CREF e do CONFEF? Naturalmente, os conselhos regional e federal de educação física também apresentam seus benefícios, tanto para o profissional individualmente quanto para a sociedade. Veja aqui alguns dos principais fatores positivos que eles trazem.
Posso solicitar o registro ou o cancelamento dos CREFs?
- IV – outros que venham a ser reconhecidos pelo CONFEF ou expressamente determinados por lei. Parágrafo único – Todo Profissional poderá solicitar a baixa do registro ou o cancelamento dos quadros dos CREFs, mediante requerimento.
Quais são os órgãos do CONFEF e dos CREFs?
- § 3º - O Plenário do CONFEF e os dos CREFs são as instâncias máximas das respectivas unidades. XI - deliberar sobre as pessoas jurídicas prestadoras de serviços nas áreas das atividades físicas, desportivas e similares. XI – elaborar, fomentar e divulgar publicações de interesse da Profissão e dos Profissionais de Educação Física.
Como os CREFs passaram a fiscalizar as academias de dança e ioga?
- Os CREFs passaram, apoiados no dispositivo supra, a fiscalizar as academias de lutas, danças e ioga e a autuar os instrutores que não tinham formação em Educação Física e/ou não se encontravam registrados na autarquia, com base no art. 47 da Lei de Contravenções Penais: exercício ilegal da profissão.