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O que é vedado nas eleições?

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O que é vedado nas eleições?

O que é vedado nas eleições?

Conduta: realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito; (cf. art.

É proibido fazer licitações em período eleitoral?

O professor ressalta a leitura dos dispositivos da Lei nº 9.504/1997 que não há vedação de licitação em ano eleitoral. No entanto, os agentes públicos estão proibidos de realizar despesas com publicidade, a teor do inc. VII do art. 73 da referida Lei, por questões óbvias: evitar a promoção de agentes.

Quanto tempo antes da eleição a prefeitura pode contratar?

Nesse contexto, dentre as exceções que elenca a Lei nº 9.504 estatuiu que a contratação poderá ocorrer desde que a homologação do concurso público e a consequente nomeação dos aprovados se deem até três meses anteriores a realização do pleito eleitoral.

Pode nomear cargo comissionado em período eleitoral?

As nomeações e exonerações de servidores dos cargos comissionados sofrem restrição no período eleitoral? Não. As nomeações e exonerações de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança estão na exceção prevista no art. 73, V, a, da Lei n.º 9.504/97.

Pode fazer obras no período eleitoral?

10) Quem está abrangido pela proibição de inauguração de obras públicas em período eleitoral? É proibido a qualquer candidato comparecer, a partir de 4 de julho de 2020, a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77, caput).

Até quando pode fazer licitação em ano eleitoral?

Outro ponto para se destacar é referente a Lei de Responsabilidade Fiscal que determina que administradores públicos não podem, a partir dos oito meses que antecedem as eleições, realizar despesas que ultrapassem o período do cumprimento do seu mandato.

Qual a data limite para licitação em ano eleitoral?

Prazo: de 1º de janeiro a 30 de junho. O que o dispositivo pretende é que os gastos com publicidade, mesmo aquela a ser veiculada antes dos três meses antecedentes ao pleito, não sejam maiores do que os realizados nos anos anteriores.

É possível a contratação de trabalhador por ente público em ano eleitoral?

Não. Não é possível, nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. O art. 73, V, da Lei nº 9.504/97 restringe a possibilidade de realizar nomeação, contratação ou admissão, a qualquer título, de servidor público, na circunscrição do pleito, no prazo acima mencionado.

Pode convocar concursados em período eleitoral?

Segundo a lei 9.504/97, são proibidos no período eleitoral – que costuma ser de julho a dezembro – contratações e nomeações de servidores públicos. A regra é que somente concursos homologados antes de julho podem realizar as convocações. ... Ou seja, só podem chamar servidores em em 2021.

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