O que entra na pensão alimentícia?
O que entra na pensão alimentícia?
São caracterizados como despesas, gastos com alimentação, saúde, locomoção, vestuário, lazer e educação. Com relação à educação, se comprovada a necessidade, não só tem direito à pensão a criança, como também o cônjuge, em casos que comprove que ele deixou de estudar para cuidar do filho.
Como o juiz calcula a pensão alimentícia?
Como calcular o valor da pensão alimentícia? ... O texto da lei de pensão alimentícia não define um valor fixo a ser pago para a outra parte em caso de separação. De acordo com o Código Civil deve ser uma porcentagem do salário que varia de 15% a 30% dos rendimentos, seja ele fixo ou não.
Qual o direito da pensão alimentícia?
- A pensão alimentícia é um direito assegurado no Código Civil de 2002, especificamente nos artigos 1.694 a 1.710, a todos os parentes, cônjuges e companheiros que estejam em situação de vulnerabilidade financeira e não consigam se manter. Está gostando da leitura? Compartilhe!
Quando pode ser paga a pensão alimentícia?
- Isso acontece porque se entende que a situação de dependência financeira pode se estender por um longo período, fazendo com que a pensão alimentícia tenha de ser paga por mais tempo do que o previsto. Mas, o consenso é que a pensão seja paga até os 18 anos de idade, quando é destinada a um menor (bebês, crianças e adolescentes).
Qual é o reflexo da pensão alimentícia?
- Em outras palavras, haverá reflexo da pensão alimentícia em determinadas verbas, tais como o 13º salário (gratificação natalina), adicional de férias (terço constitucional), participação nos lucros e resultados (PPR) e horas-extras se o valor foi fixado em um percentual sobre os rendimentos do trabalhador.
Como requerer a pensão alimentícia?
- Como requerer a pensão alimentícia? A pensão alimentícia deve ser solicitada por meio de um defensor público ou advogado, que inicia uma ação judicial contra o possível alimentante. De maneira geral, tenta-se estabelecer um acordo entre as partes para pagamento da pensão.