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O que mudou no Simples Nacional para 2020?

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O que mudou no Simples Nacional para 2020?

O que mudou no Simples Nacional para 2020?

Dentre as importantes mudanças do Simples Nacional 2020 estão as direcionadas aos micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias). Se inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, esse grupo de empresários poderão optar pelo regime Simples Nacional.

O que muda Simples Nacional?

A partir de 2018, o teto de faturamento para o Simples Nacional aumentará para até R$4,8 milhões por ano. Existe, porém, uma ressalva. Quando o faturamento exceder R$3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ICMS e ISS serão cobrados em separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal.

Quais os impostos do Simples Nacional 2020?

Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:

  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
  • PIS/PASEP – Contribuição.
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

Como saber se ultrapassei o limite do Simples Nacional?

A empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional quando a sua receita bruta no ano é maior que os valores limites de faturamento determinados pela legislação.

Qual é o valor do Simples Nacional?

Anexo I do Simples Nacional 2018
Receita Bruta TotalAlíquotaQual o valor a ser descontado
Até R$ 180.000,004%0
De 180.000,.000,007,3%R$ 5.940,00
De 360.000,.000,009,5%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00

Qual é o objetivo do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Quando começarão as mudanças no Simples Nacional 2020?

  • A partir de 1 de janeiro, algumas mudanças no Simples Nacional 2020 começarão a valer. Entenda! O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, na última sexta-feira (6), a Resolução 150 que altera a 140, de 2018. A nova resolução estabeleceu duas mudanças importantes e que os novos empreendedores devem ficar atento.

Quais atividades foram adicionadas no Simples Nacional?

  • Ambos são relativos aos últimos 12 meses e por isso é preciso ter o controle da Folha de Pagamento para calcular o Simples Nacional. Algumas outras atividades foram adicionadas no regime em 2018. Entre as principais delas estão:micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias).

Quais foram os anexos da tabela do Simples Nacional?

  • Ao todo, 5 anexos da tabela do Simples Nacional acabaram sendo mudadas. Três deles para ficou para serviços, um para comércio e um para indústria. As faixas de faturamento também não escaparam e foram reduzidas de 20 para 6. De maneira geral, quando você quiser saber algo do VI. irá precisar consultar o V, que trata de a respeito de serviços.

Qual a relação entre os anexos V e VI do Simples Nacional?

  • Com as atividades alteradas, o fator R passou a ser um ponto muito importante das atividades dos anexos V e VI. O novo Simples Nacional existe uma relação entre a folha de pagamento e o faturamento. Então, se ambos forem maior ou igual a 28% do faturamento, o negócio será tributado no anexo III.

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