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O que mudou no RDD?

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O que mudou no RDD?

O que mudou no RDD?

Antes do pacote anticrime, a duração máxima do RDD era de trezentos e sessenta dias, permitida a repetição da sanção por nova falta praticada até o limite de um sexto da pena aplicada. Hoje, a Lei de Execução Penal prevê prazo de até dois anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.

Quanto tempo dura o RDD?

O Regime disciplinar diferenciado possui duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada, recolhimento em cela individual, visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas ...

O que é RDD na LEP?

O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), disposto no artigo 52 da LEP (Lei de Execução Penal)é uma forma especial de cumprimento da pena no regime fechado, que consiste na permanência do presidiário (provisório ou condenado) em cela individual, com limitações ao direito de visita e do direito de saída da cela.

Quando ocorrerá o RDD?

Aplica-se o RDD ao preso que; a- Pratique fato previsto como crime doloso quando ocasione subversão da ordem ou disciplina interna. b- Apresente alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. c- Preso provisório ou condenado sob o qual recaiam.

Quem pode ir para o RDD?

o RDD pode abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade, bem como para aqueles que recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

Quando se aplica o RDD?

Aplica-se o RDD ao preso que pratique fato previsto como crime doloso quando ocasione subversão da ordem ou disciplina interna; ao que apresente alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade; ao preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou ...

Quem vai para o RDD?

o RDD pode abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade, bem como para aqueles que recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

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