O que mudou na equiparação salarial com a reforma trabalhista?
Índice
- O que mudou na equiparação salarial com a reforma trabalhista?
- Quais os requisitos para configurar equiparação salarial?
- Pode ter a mesma função com salários diferentes?
- Quem tem direito a isonomia salarial?
- É através da equiparação salarial que os empregados podem pleitear o direito de receber o mesmo salário?
- Quando serão devidas diferenças salariais fundamentadas em equiparação salarial?
- Quais são os requisitos para que o quadro de carreira obste a aplicação da equiparação salarial?
- Como é definida a equiparação salarial?
- Qual o direito de igualar o salário com o mesmo empregador?
- Qual a diferença entre tempo de serviço e tempo de equiparação?

O que mudou na equiparação salarial com a reforma trabalhista?
Alterações da equiparação salarial na Reforma Trabalhista III – O paragonado deverá obrigatoriamente trabalhar no mesmo estabelecimento comercial do paradigma; IV – O paradigma deverá ser obrigatoriamente contemporâneo do paragonado, ficando expressamente vedado a indicação de paradigma remoto.
Quais os requisitos para configurar equiparação salarial?
Para que ela seja válida, o colaborador que solicita deverá atender aos seguintes requisitos:
- Identidade de função;
- serviço de igual valor;
- serviço prestado ao mesmo empregador;
- serviço prestado na mesma localidade;
- diferença de tempo de serviço.
Pode ter a mesma função com salários diferentes?
É permitido que dois profissionais da empresa no mesmo cargo recebam salários diferentes? Segundo a legislação, não é permitido, já que a equiparação salarial é um direito dos trabalhadores.
Quem tem direito a isonomia salarial?
A equiparação salarial se pauta no princípio da isonomia salarial a qual define que todo trabalhador que exerce um mesmo cargo/função, o salário será igual, sem que haja qualquer distinção.
É através da equiparação salarial que os empregados podem pleitear o direito de receber o mesmo salário?
Equiparação salarial, ou isonomia salarial, é um direito do trabalhador, que prevê que os profissionais que exercem a mesma função, recebam o mesmo salário. ... Essa determinação está prevista no artigo 461 da lei da CLT.
Quando serão devidas diferenças salariais fundamentadas em equiparação salarial?
Provada a identidade de funções entre o equiparando e o paradigma e ausente qualquer fato impeditivo ao direito do empregado - cujo ônus de prova, diante de alegação expressa, incumbe ao empregador -, são devidas diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, na forma do art. 461 da CLT.
Quais são os requisitos para que o quadro de carreira obste a aplicação da equiparação salarial?
O reconhecimento do paradigma depende do preenchimento dos cinco requisitos da equiparação salarial: identidade de função; igualdade de valor do trabalho; mesma localidade; antiguidade inferior a dois anos entre equiparando e paradigma; inexistência de quadro organizado em carreira na empresa.
Como é definida a equiparação salarial?
- Assim, equiparação salarial pode ser definida como um instituto legal que garante aos trabalhadores o direito de receberem o mesmo salário desde que prestem serviços considerados de igual valor, estando previsto no artigo 7º, XXX da Constituição Federal e também no artigo 461 da CLT.
Qual o direito de igualar o salário com o mesmo empregador?
- A lei, antes da reforma trabalhista, criava algumas restrições para trabalhadores ter o direito de igualar salário com aquele que trabalhava para o mesmo empregador com salário superior.
Qual a diferença entre tempo de serviço e tempo de equiparação?
- Diferença de tempo de serviço: agora, o tempo no emprego também deve ser considerado no pedido de equiparação. A diferença entre as partes deve ser menor que 4 anos no trabalho e menor que 2 anos na função. Quadro de carreira: antes, o quadro de carreira deveria ser homologado no Ministério do Trabalho.