O que é melhor Lucro Presumido ou lucro Real?
Índice
- O que é melhor Lucro Presumido ou lucro Real?
- Em que situações vale a pena para empresa escolher entre o lucro real e o Lucro Presumido?
- Como fazer os cálculos de Lucro Presumido e lucro real?
- Quando vale a pena ir pro lucro real?
- Qual a principal diferença entre o lucro real e o Lucro Presumido em relação à apuração do IRPJ e CSSL?
- Como se dá a opção pelo lucro real?
- O que é tributação pelo lucro real?
- Qual a diferença entre lucro presumido e Lucro Real?
- Quando começar a apuração do lucro real?
- Qual a alíquota do Lucro Presumido?
- Quem pode optar pelo regime de lucro real?

O que é melhor Lucro Presumido ou lucro Real?
O Lucro Presumido é bem mais simples do que o Lucro Real, pois não exige um controle contábil tão rigoroso e tem obrigações acessórias mais básicas.
Em que situações vale a pena para empresa escolher entre o lucro real e o Lucro Presumido?
As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. As demais empresas devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Essa opção é irretratável para todo o ano em que for feita a opção.
Como fazer os cálculos de Lucro Presumido e lucro real?
As alíquotas no regime do Lucro Real são calculadas com base no efetivo lucro obtido pela empresa. O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula: Receitas – Despesas = Lucro Real. Empresas que adotam esse regime tributário precisam ficar atentas às suas contas.
Quando vale a pena ir pro lucro real?
Nos casos em que a margem de lucro seja menor, o melhor é utilizar o lucro real, pois dessa forma evita-se o pagamento de impostos sobre um lucro que não existiu. ... No lucro real, disponível a todas as empresas e obrigatório para quem fatura mais de R$ 48 milhões, os impostos são calculados com base no lucro apurado.
Qual a principal diferença entre o lucro real e o Lucro Presumido em relação à apuração do IRPJ e CSSL?
A diferença do Lucro Real para o Lucro Presumido é que a primeira opção requer o cálculo do IRPJ e da CSLL sobre o lucro que a empresa realmente registrou durante o período em atividade, enquanto, a segunda se baseia em uma taxa fixa, mas que, pode sofrer variações conforme o tipo da empresa.
Como se dá a opção pelo lucro real?
A opção pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido será manifestado pelo pagamento da 1ª quota de qualquer um dos regimes, mediante DARF, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário (art. 13, Lei 9.718/98).
O que é tributação pelo lucro real?
Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. ... Olhando somente pelo lado do imposto de renda, para uma empresa que opera com prejuízo, ou margem mínima de lucro, normalmente optar pelo regime de Lucro Real é vantajoso.
Qual a diferença entre lucro presumido e Lucro Real?
- No entanto, para todas as outras companhias, a opção fica entre o modelo de lucro presumido e de lucro real. A maioria dos empreendedores, no entanto, não conhece o que distingue esses dois regimes de tributação.
Quando começar a apuração do lucro real?
- Por isso, a possibilidade de escolha entre a apuração a cada trimestre ou a cada ano que o Lucro Real permite pode fazer toda a diferença. As empresas com apuração trimestral têm de levar em conta os dias finais de cada período: março, junho, setembro e dezembro. Já quem opta pelo anual deve saber que o pagamento acontece em 31 de dezembro. 7.
Qual a alíquota do Lucro Presumido?
- Para a área da saúde, empresas prestadoras de serviços médicos e de saúde, essa alíquota fica em torno de 11,33% de tributos federais sobre o faturamento somados ao ISS. Os impostos de uma empresa enquadrada no Lucro Presumido são pagos a partir de uma previsão dos ganhos dessa empresa.
Quem pode optar pelo regime de lucro real?
- Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem (como instituições financeiras, por exemplo) ou por possuírem receita bruta superior a R$ 78 milhões. Empresas que adotam o Lucro Real devem calcular o PIS e a COFINS de 9,25% sobre o faturamento, no chamado regime não cumulativo.