Quando será cabível recurso de Revista em sede de execução trabalhista?
Índice
- Quando será cabível recurso de Revista em sede de execução trabalhista?
- O que quer dizer acórdão em um processo trabalhista?
- O que é recurso de Revista em um processo trabalhista?
- Quem deve pagar os honorários de sucumbência?
- Qual o juízo do recurso de revista?
- Quais são os honorários convencionados?
- Qual o objetivo do recurso de revista?

Quando será cabível recurso de Revista em sede de execução trabalhista?
Recurso de Revista é cabível contra os acórdãos proferidos pelos TRT's, em grau de recurso ordinário, nos dissídios INDIVIDUAIS. ... Nesses casos, da sentença normativa ou acórdão proferido pelo TRT, é cabível a interposição de Recurso Ordinário a ser julgado pelo TST.
O que quer dizer acórdão em um processo trabalhista?
O acórdão é uma decisão dos juízes e não tem nada a ver com possíveis acordos feitos entre as partes. Ato que decorre da vontade das partes de concordar, entrar em entendimento, de forma a acertar os termos do cumprimento da obrigação, dando fim ao processo.
O que é recurso de Revista em um processo trabalhista?
O recurso de revista é o último recurso, de caráter extraordinário, no processo do trabalho. Está previsto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo uniformizar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Quem deve pagar os honorários de sucumbência?
- Quem deve pagar os honorários de sucumbência Os honorários de sucumbência são pagos sempre por aquele que for vencido na causa. Pela sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, ainda que haja vencedor e vencido nos dois polos da ação, o Juiz é obrigado a fixar os honorários sucumbenciais que cada parte terá que pagar para a outra.
Qual o juízo do recurso de revista?
- Assim como o Recurso Ordinário, o Recurso de Revista está sujeito a um duplo juízo de admissibilidade, sendo o juízo a quo representado pelo Presidente do TRT prolator da decisão recorrida, que poderá admitir ou negar seguimento, e o ad quem, exercido pelo Relator do órgão jurisdicional que irá apreciar o apelo.
Quais são os honorários convencionados?
- Os honorários convencionados são aqueles contratuais, firmados entre cliente e advogado. O Estatuto da Advocacia e OAB sugere que sejam pagos um terço no início do serviço, outro até a decisão da primeira instância e o restante até o final.
Qual o objetivo do recurso de revista?
- O Recurso de Revista tem como objetivo, o que Bezerra Diniz denomina “unidade de interpretação”, ou seja, o entendimento unificado acerca da matéria, de acordo com os princípios legais e constitucionais. Existem pressupostos que são inerentes a todos os recursos, são eles: os de ordem extrínseca e os de ordem intrínseca.