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O que é declarado na DCTF?

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O que é declarado na DCTF?

O que é declarado na DCTF?

A DCTF é uma obrigação mensal das empresas e serve para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições.

Como fazer uma DCTF Mensal?

Como entregar a DCTF Mensalmente, as empreses devem fazer a entrega da DCTF. Para isso, devem elaborar o documento através do Programa Gerador de Declaração, mais conhecido pela sigla PGD. Depois de Preenchidas, as informações devem ser transmitidas por meio do Receitanet.

O que é a DCTF mensal?

DCTF MENSAL | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. A DCTF é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica.

Quem deve declarar o DCTF?

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação voltada às empresas que são enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido. Ela deve ser enviada mensalmente, sendo utilizada pela Receita Federal para verificar os tributos e contribuições que são feitas pelo empreendimento.

Quem está dispensado de apresentar a DCTF mensal?

Estão dispensados de realizar a DCTF os órgãos públicos de administração direta da União, empresas e outras pessoas jurídicas que estejam em início de atividade, além daquelas que estão inativas ou não tenham débitos a declarar.

Quando a empresa não tem movimento na DCTF?

Ainda em fevereiro, as empresas sem movimento farão a apresentação da EFD-Reinf e da DCTF, nos mesmos termos das inativas. Empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas da entregada DCTF e EFD-Contribuições, mas estão sujeitas à Reinf,de acordo com o cronograma de entrega.

Qual é o prazo para entrega da DCTF mensal?

O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até dia 21.07.2021, relativa ao mês de maio/2021.

Quando é feito a DCTF?

As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Outros detalhamentos podem ser obtidos no tópico DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, no Guia Tributário OnLine.

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