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O que integram o salário do empregado?

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O que integram o salário do empregado?

O que integram o salário do empregado?

§ 1º Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, coma também as comissões, percentagens e gratificações pagas pelo empregador. § 2º Não se incluem nos salários as gratificações que não tenham sido ajustadas, as diárias para viagem e as ajudas de custo.

São parcelas que integram o salário de contribuição?

PARCELAS QUE INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Compreendem na remuneração do empregado, o seu salário fixo e também os valores que receber como contraprestação do serviço, tais como gorjeta, gratificações legais e comissões pagas pelo empregador (art. 457 da CLT).

Quais adicionais integram o salário do trabalhador?

  • Outros adicionais que integram o salário: - Horas extraordinárias: quando o trabalhador excede a sua jornada normal de trabalho diária – Art.59 da CLT; - DSR de horas extras: as horas extras habituais integram a remuneração do DSR – enunciado 172 do Tribunal Superior do Trabalho – TST; - Hora noturna: Art. 73 § 1º da CLT.

Quais são as comissões pagas pelo empregado?

  • “comissões pagas pelo empregador” = as comissões estão associadas ao conceito de salário tarefa, que é o salário percebido pelo empregado decorrente de sua produtividade. Assim, não integram salário: as ajudas de custo; o auxílio alimentação (desde que não pago em dinheiro); diárias para viagem (independentemente do valor); prêmios e abonos.

Qual a diferença entre salário e remuneração?

  • Pois bem. Antes de adentrarmos aos aspectos novos trazidos pela Reforma, a primeira observação a ser realizada é a distinção entre os institutos salário e remuneração. Nesse aspecto temos que salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços decorrentes da relação de emprego.

Qual o salário de contribuição do empregado doméstico?

  • 2) O salário de contribuição do empregado doméstico corresponde a remuneração descrita na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Em caso de constar na anotação um valor inferior ao realmente pago ao segurado, entende-se que deve prevalecer a importância real efetivamente pago para fins da contribuição previdenciária.

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