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O que gera crédito de PIS e Cofins não cumulativo?

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O que gera crédito de PIS e Cofins não cumulativo?

O que gera crédito de PIS e Cofins não cumulativo?

Edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária. Bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada pelo PIS e COFINS.

Quais as despesas dão direito a créditos de PIS e Cofins para uma empresa optante pelo Lucro Real?

São admissíveis os créditos relativos aos gastos de vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção (inciso X do art. 3º da Lei 10.833/2003).

Quando se tem crédito de PIS e Cofins?

3º, § 1º, I) estabelece que o direito ao crédito se efetiva com as aquisições do mês (de bens para revenda e de bens a serem utilizados como insumos). Cada empresa que estabelece o momento de registro da aquisição de bens com direito a crédito – se quando da emissão do documento fiscal ou se quando da entrada.

Quais aquisições de imobilizado possuem crédito de PIS e COFINS por que certos tipos de aquisições não dão direto a crédito?

Vê-se que a aquisição de bens para o ativo imobilizado, por si só, não gera o direito ao crédito de PIS/PASEP e COFINS. O que possibilita a tomada de créditos é a depreciação ou a amortização desses bens incorrida no mês (§ 1º inciso III do art. 3º das Leis 108 e 106).

O que não pode utilizar crédito para PIS e COFINS no regime lucro real?

Não dará direito ao crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição.

Como apropriar créditos de PIS e COFINS?

  • As pessoas jurídicas que tributam pelo Lucro Real no regime da não-cumulatividade, detém o direito de apropriar créditos de PIS e de COFINS nas aquisições nas alíquotas de 1,65% e 7,60% respectivamente. A legislação do PIS e COFINS determina a possibilidade de créditos no regime não cumulativo em relação: Vale transporte / alimentação e uniformes .

Qual a alíquota do PIS e COFINS?

  • De acordo com o Art. 2º da Lei 9.718/1998, todas as pessoas jurídicas de Direito privado, ou a elas equiparadas estão obrigadas a modalidade de Contribuição sobre o Faturamento, podendo sua alíquota variar entre 0,65% ou 1,65% de acordo com o regime de apuração (Você irá entender os regimes de apuração do Pis e Cofins nos tópicos a seguir).

Quando devem ser pagos os pagamentos do PIS e COFINS?

  • Os pagamentos da contribuição para o PIS e COFINS devem ser efetuados até o dia 25º (vigésimo quinto) do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, conforme a Lei nº 11.933/2009, exceto às entidades financeiras e equiparadas referenciadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91 que devem ser pagos até o 20 o (vigésimo ...

Como ocorre a não incidência de PIS e COFINS?

  • Não Incidência (A não incidência ocorre quando naquela operação especifica não incide Pis e Cofins) Suspensão (Na Suspenção o produto é tributado de Pis/Cofins, porém ao vender o produto em uma situação especifica, ele é suspenso de Pis e Cofins, temos como exemplo a exportação).

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