Porque a taxa de iluminação pública é cobrada?

Porque a taxa de iluminação pública é cobrada?
A taxa de Contribuição de Iluminação Pública, conhecida como CIP, é um recurso definido por Lei Municipal e instituído pela Constituição Federal de 1988, que permite a cobrança de taxa por parte das prefeituras para subsidiar serviços, reparos, manutenções e energia elétrica para iluminação de espaços públicos.
Qual a taxa e a contribuição de iluminação pública?
- Taxa e a Contribuição de Iluminação Pública. O conceito legal de tributo se encontra positivado no art. 3º do Código Tributário Nacional - CTN:
Qual a essencialidade da iluminação pública?
- A iluminação pública reveste-se de essencialidade para o cotidiano das pessoas. Está relacionada diretamente à qualidade de vida das pessoas, à segurança pública, ao exercício de atividade econômica, ademais de outros aspectos que possam ser considerados.
Qual a natureza jurídica da iluminação pública?
- O Código Tributário Nacional disciplina que a natureza jurídica do tributo é determinada pelo seu fato gerador, sendo irrelevante a denominação dada pela Lei. Então, afinal, qual é a natureza jurídica da contribuição de iluminação pública?
Qual a inconstitucionalidade da legislação de iluminação pública?
- É evidente, assim, a inconstitucionalidade dessa legislação, porque os serviços de iluminação pública não são específicos e divisíveis, conforme exige o inciso II do art. 145 da CF, acima referido.