O que fazer se o inquilino abandona imóvel?
O que fazer se o inquilino abandona imóvel?
Se não houver esclarecimentos por parte do inquilino e um acordo sobre o fim ou não do contrato, o locador deve procurar um advogado especialista no assunto e ingressar com uma ação de despejo, para que o juiz dê o contrato por encerrado e o locador possa retomar a posse direta do imóvel.
O que fazer se o inquilino não paga a conta de luz?
Sendo assim, se não ocorrer o pagamento, o locador pode abrir um processo na justiça para reaver seus direitos. Obrigação que deveria constar como objeto no contrato de locação do imóvel. O problema é que a concessionária deverá receber e se isso não ocorrer, poderá cortar o fornecimento.
Como obrigar o inquilino a sair do imóvel?
- Nada pode obrigar o inquilino a sair do imóvel, exceto uma ação de despejo. E mesmo depois dela, ainda é preciso ter cautela. Não coloque os pertences do inquilino na rua nem tente expulsá-lo por conta própria. Não importa o quanto a situação tenha estressado você ou causado outros problemas.
Por que o inquilino abandonou o imóvel?
- A partir do instante em que descobrir que o inquilino abandonou o imóvel o locador deverá vistoriar o imóvel para se certificar de que este não foi invadido. Logo depois, deverá procurar a delegacia de polícia, a fim lavrar Boletim de Ocorrência para proteger seus direitos.
Como se comprova o abandono do imóvel locado?
- Nesses casos, a legislação permite ao locador "entrar" no imóvel locado e retomar sua posse. A lei não é clara quanto à necessidade se comprovar o abandono, contudo, as decisões judiciais não deixam dúvidas no que diz respeito à questão, sendo, portanto, necessária a constatação do abandono do imóvel pelo inquilino através do oficial de justiça.
Por que você não deve coagir o inquilino?
- Por isso, tudo o que você não deve fazer é coagir o inquilino que não quer sair do imóvel por meio de mensagens, e-mails, telefonemas, recados, etc. Da mesma forma, o proprietário só pode entrar no imóvel com a autorização do inquilino. Mesmo após o término do contrato.