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O que fazer quando a empresa não devolve a carteira de trabalho?

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O que fazer quando a empresa não devolve a carteira de trabalho?

O que fazer quando a empresa não devolve a carteira de trabalho?

Havendo recusa por parte da empresa em fazer as anotações ou devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social recebida, poderá o empregado comparecer perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação e instaurar processo administrativo (artigo 36).

Como se faz uma reclamação trabalhista?

Para fazer uma reclamação trabalhista, o trabalhador deve procurar a Vara do Trabalho mais próxima. É preciso levar uma série de documentos, entre eles RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes da relação trabalhista.

Como fazer a perda da carteira de trabalho?

  • Acima de tudo, a primeira coisa a se fazer no caso de perda da Carteira de Trabalho é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O). Assim, você terá um documento que servirá de prova do extravio para qualquer fim. Geralmente, é possível fazer o B.O pela internet mesmo, no site da Polícia Civil do seu Estado.

Qual o número da carteira de trabalho que você perdeu?

  • Sim. O número será o mesmo da CTPS que foi perdida. Por isso a necessidade de você levar no dia da emissão da segunda vida da carteira de trabalho, um documento que comprove o número da carteira que você perdeu. Neste caso pode ser:

Qual é a carteira de trabalho?

  • A Carteira de Trabalho (CTPS), ou carteira profissional, é um documento obrigatório para toda pessoa que inicia a sua vida trabalhista, e pode ser feita a partir dos 14 anos de idade. Ela contém informações sobre os registros de cada empresa que o cidadão trabalhou, além disso, tem os dados sobre a filiação ao Instituto Nacional de Seguridade ...

Como emitir uma nova carteira de trabalho?

  • Compartilhe:WhatsAppFacebookLinkedIn O primeiro passo é emitir uma nova carteira de trabalho. Confira o processo completo! Quem perde a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) precisa emitir uma nova carteira e recuperar os registros trabalhistas que constavam no documento. Para isso, é preciso reunir a documentação exigida.

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