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Quando a empresa não pagar o vale transporte posso faltar?

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Quando a empresa não pagar o vale transporte posso faltar?

Quando a empresa não pagar o vale transporte posso faltar?

Mas como prosseguir em caso do não pagamento do vale-transporte? Em hipótese alguma a empresa pode deixar de pagar o vale-transporte ao funcionário, se isso acontecer e o funcionário faltar ao trabalho em decorrência disso, ele não pode ter o dia descontado na folha de pagamento e muito menos ser mandado embora.

O que acontece quando a empresa não paga o vale transporte?

Caso a empresa não cumpra a obrigação de pagar o vale-transporte ao funcionário, ela não poderá demiti-lo por justa causa devido a possíveis faltas. Visto que a falta de pagamento inviabiliza o deslocamento do colaborador ao local de trabalho.

É permitido pagar Vale-transporte em dinheiro?

Este benefício não pode ser pago em dinheiro, pois, de acordo com o artigo 5° do Decreto n° 95.247/1987, que regulamenta o vale-transporte : “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento (..)”

Por que o vale transporte não foi pago?

  • O Vale transporte é direito do empregado que precisa de transporte público para ir ao trabalho. Desta maneira, constituí uma das obrigações do empregador no contrato de emprego. O vale transporte não foi pago, posso faltar?

Qual o valor necessário para pagar o transporte?

  • Caso o valor necessário para pagar o transporte seja maior que essa porcentagem, o contratante tem a obrigação de complementar a quantia sem afetar o funcionário. Se o valor for menor que 6%, deve-se descontar do salário fixo apenas a quantia necessária para as passagens.

Como antecipar o pagamento do vale transporte?

  • Com base no art. 2º do Decreto 95.247/87, o empregador deve antecipar o pagamento do vale ao empregado. Daí surge o questionamento inicial: o vale transporte não foi pago, posso faltar?

Como funciona o vale transporte?

  • Em 1985, a Lei 7.418 instituiu o vale transporte como um adiantamento feito pelo empregador ao empregado. Seu objetivo é que o trabalhador possa custear seus gastos com o deslocamento até a empresa, por meio do sistema de transporte público.

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