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Quando uma das partes não quer assinar o divórcio?

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Quando uma das partes não quer assinar o divórcio?

Quando uma das partes não quer assinar o divórcio?

Quando uma das partes não aceita assinar os papéis de divórcio, é possível entrar com uma ação judicial para que ele ocorra. Assim, o divórcio será litigioso. Portanto, você e sua esposa passarão por um processo judicial para que possam se separar. Então, quando você casou, não planejou se separar algum dia.

E obrigado assinar o divórcio?

O que fazer caso seu marido não queira assinar o divórcio? De acordo com a lei, hoje ninguém é obrigado a permanecer casado. Desta forma, se o cônjuge não quiser realizar o divórcio de forma consensual, a mulher terá que entrar com uma ação judicial, e o divórcio será litigioso.

Quem pode conceder o divórcio?

  • No final, depois de analisar o caso e ouvir as partes, o juiz pode ou não conceder o divórcio. Não havendo concordância de uma das partes com a decisão judicial, no entanto, o caso não está encerrado: existe ainda a possibilidade de apelação.

Como deve ser feito o divórcio na justiça?

  • Se houver filhos, no entanto, mesmo que seja uma separação consensual, ela deve ser feita na Justiça. Havendo negativa por parte de um dos cônjuges, o divórcio, obrigatoriamente, passa a ser litigioso, devendo ser feito na Justiça com o acompanhamento de advogados.

Por que o divórcio pode ser prolongado?

  • Em qualquer situação, no entanto, geralmente é determinado o pagamento de uma pensão para a manutenção e o sustento dos filhos. A disputa judicial pode se prolongar em questões como divisão de patrimônio, por exemplo e, quando isso acontece, o divórcio é decretado antes, desobrigando os ex-cônjuges de continuar com o estado civil de casado.

Qual a solução para o divórcio?

  • Quando não existe consenso com relação ao divórcio, a solução é entrar com uma ação na Justiça, tendo o apoio de um advogado especializado em Direito de Família.

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